Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica

Prestamos tributo às vítimas, no dia 7 de março, lembrando que todas as pessoas devem denunciar situações de violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual ou económica.

Comemora-se esta quinta-feira, 7 de março, o primeiro Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de prestar tributo às vítimas e às suas famílias.

A violência doméstica e de género é um flagelo social extremamente preocupante na Região Autónoma dos Açores, apresentando historicamente os mais elevados índices de prevalência do país.

Por esse motivo, está em curso o 2.º Inquérito à Violência de Género – Região Autónoma dos Açores 2019-2020, encomendado pela Secretaria Regional da Solidariedade Social à Universidade Nova de Lisboa. Visa caracterizar o fenómeno da violência de género, procedendo a uma replicação comparativa do estudo, com a mesma designação, realizado em 2008 e 2009.

Está também na calha um novo plano regional de prevenção e combate à violência doméstica, após a implementação dos programas que abarcaram os períodos 2010-2012 e 2014-2018.

O Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica é uma iniciativa do Governo, decidida em Conselho de Ministros realizado no passado dia 28 de fevereiro, visando associar-se ao Dia Internacional da Mulher, que se comemora a 8 de março.

A violência doméstica exige uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres. Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando as vítimas e as suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia.

Se é vítima de violência doméstica, deve:

  • Ligar para o 112;
  • Contactar a PSP – Polícia de Segurança Pública;
  • Recorrer a um serviço de saúde;
  • Dirigir-se às organizações não governamentais que atuam na área da proteção à vítima.

Qualquer pessoa pode e deve denunciar os crimes de violência doméstica dos quais tenha conhecimento, pois trata-se de um crime público.

A violência psicológica, sexual ou económica também é violência doméstica. Denuncie-a.

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