Análise do perfil de segurança das vacinas contra a covid-19 utilizadas na Região Autónoma dos Açores

A análise dos documentos científicos oficiais europeus (EPAR – European public assessment reports) das vacinas contra a Covid-19 utilizadas nos Açores (Comirnaty da Pfizer-BioNTech, Vaxzevria da AstraZeneca e a Janssen da Johnson & Johnson) revelam, em geral, que as reações adversas mais comuns são as dores no local de injeção, cefaleias (dores de cabeça), fadiga (cansaço), mialgia (dores musculares), pirexia (febre ou febrícula), sensação de arrepios e artralgia (dores articulares). A vacina da AstraZeneca poderá apresentar maior frequência de náuseas e sensação de mal estar geral em comparação com a vacina Comirnaty. Os casos mediáticos de trombose associados à vacina Vaxzevria e Janssen são apenas considerados como eventos muito raros. Relativamente à vacina da Janssen, a última a ser introduzida nos Açores, verifica-se que a mesma é a única que possui efeitos adversos ao nível do sistema respiratório (tosse, espirros e dor orofaríngea). No entanto apresenta efeitos adversos gerais menos frequentes, nomeadamente pirexia e sensação de arrepios e também não revela efeitos gastrointestinais presentes nas outras duas vacinas, como são o caso dos vómitos e diarreias. De referir também que no dia 22 de julho de 2021 foi adicionada uma nova reação adversa muito rara à vacina da Janssen, nomeadamente o Síndrome de Guillain-Barré, que consiste numa neuropatia inflamatória aguda, caracterizada por fraqueza muscular e perda sensorial distal. Na imagem abaixo poderão verificar, em pormenor, a comparação dos perfis das reações adversas das três vacinas em questão. A maioria das reações adversas destas três vacinas foram de gravidade ligeira a moderada e geralmente resolvidas dentro de alguns dias após a vacinação.

Tiago Costa,

Delegado de Farmacovigilância e Farmacêutico da USISM

Vigilância de Saúde Ativa em tempo de Pandemia

Em janeiro de 2020, a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou o surto da COVID-19 (1), como uma emergência em saúde pública de âmbito internacional. Dois meses depois, a mesma organização, atenta à rápida propagação mundial e considerando o número de países afetados, classificou a doença causada pelo novo coronavírus: SARS-CoV-2 (Severe Acute Respiratory Syndrome – Síndrome Respiratória Aguda Grave) como pandemia. Nesta altura, Portugal registava o primeiro caso de doença, seguindo-se o mesmo cenário, a 15 de março, nos Açores.
Durante o contexto pandémico, as políticas de saúde pública têm primado pela implementação de diversas medidas com o intuito da resolução e controlo da COVID-19, doença infeciosa do foro respiratório que já afetou 879.557 portugueses, entre eles, 6.340 açorianos (à data de 30 de junho de 2021). Esta atenção dos sistemas de saúde focada, de forma prioritária, na resolução da situação pandémica, pode repercutir-se numa ameaça à vigilância de saúde individual.

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1 COVID-19: doença causada pelo vírus: SARS-CoV-2, assim designada por ser provocada pelo novo Coronavírus. Pode transmitir-se por via direta, pelo do contacto próximo com pessoas infetadas através de gotículas, secreções e aerossóis emitidos ou por via indireta, pelo contacto com objetos ou superfícies infetadas e posterior contacto com os olhos, nariz ou boca.

O que é a vigilância de saúde e porque deve permanecer ativa em tempo de pandemia?
A vigilância de saúde representa um dever para o utente, elencado na primeira alínea da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes: “O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde”. É um processo contínuo e amplo de colheita, análise e partilha de dados de saúde, que implica o envolvimento de duas partes: o indivíduo e o serviço de saúde, sendo que ambos se revestem de responsabilidades para com este processo. A vigilância de saúde, a par de fatores como o rendimento económico, o status social, educação, emprego, condições de trabalho e do estilo de vida, entre outros, é um determinante da saúde, ou seja, é um fator que influencia o estado de saúde da pessoa ou população.
A saúde é um processo de equilíbrio influenciado por fatores biológicos, sociais, psicológicos, culturais, espirituais, etc. Vigiar a saúde, de forma ativa, é ser responsável pela adequada e continuada monitorização do seu estado de bem-estar, integrada na sua capacidade de autocuidado.3
Vigiar a saúde, em tempo de pandemia, implica estar atento a sinais de contágio por COVID-19, mas também garantir o melhor estado de saúde dos indivíduos para superar o período pandémico, mantendo a sua maior funcionalidade. Esta vigilância, contudo, carece de algum esclarecimento e orientação, pois as condições para a sua salvaguarda alteraram-se significativamente no último ano.
O presente artigo pretende abordar a temática da vigilância de saúde em tempo de pandemia analisada em duas vertentes: considerando a proteção da saúde da população no controlo e prevenção de situações não-COVID e na sensibilização para a monitorização ativa da COVID, nomeadamente, a capacidade de autoidentificar sintomas sugestivos de infeção e implementar os cuidados adequados à situação.

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3 Autocuidado: atividade executada pela própria pessoa, para assegurar a resposta às suas necessidades e para se manter operacional, bem como desenvolver as suas atividades de vida diárias, visando a manutenção da sua saúde e bem-estar.
Vigilância da saúde para prevenção e controlo de situações não-COVID
Apesar da presente pandemia representar uma grande preocupação para os Sistemas de Saúde, a consideração pelas questões de saúde antecedentes e/ou emergentes, classificadas como não-COVID, tem de continuar a ser assegurada, para garantia do melhor estado de saúde da população. A vigilância de saúde de situações não-COVID é analisada com enfoque na oferta de cuidados garantida pelos serviços de saúde integrando, igualmente, a perspetiva de autorresponsabilização do cidadão pelo seu estado de saúde.

O que mudou, com a pandemia, na utilização dos serviços de saúde?
Tendo por base uma revisão sistemática da literatura (realizada por Moynihan e outros), método de investigação científica que reuniu estudos relevantes sobre o impacto da pandemia da COVID-19 na utilização dos serviços de saúde, a nível mundial foi possível identificar, no período decorrido entre março e agosto de 2020, uma tendência para alterações no funcionamento dos serviços de saúde, maioritariamente para a sua redução, sendo apontados, como motivos justificativos desta situação:
1) Receio de ser infetado por SARS-Cov-2 aquando da utilização dos serviços;
2) Incapacidade de recorrer ao serviço de saúde pela imposição de medidas de confinamento;
3) Suspensão e cancelamento/adiamento de Serviços de Saúde.

A acompanhar a realidade descrita no ponto 1, o Observatório COVID, desenvolvido pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que tem vindo a acompanhar a utilização dos serviços de saúde em Portugal durante a pandemia, indica que, da população que reportou necessidade de atendimento em serviços de saúde, no período compreendido entre 10 e 24 de abril de 2020 (24,7%), mais de metade não teve o atendimento previsto pelos factos de: o mesmo ter sido desmarcado/adiado (35,2%) ou porque o indivíduo preferiu não comparecer (22,4%). Esta realidade de absentismo representa uma preocupação séria em saúde, se tivermos em conta que as pessoas que preferiram não comparecer se consideram em situações de maior risco e suscetibilidade para desenvolver doença grave e complicações da COVID-19, comparativamente às pessoas que compareceram aos agendamentos de saúde que lhes tinham sido propostos. Outra questão alarmante, com relação direta com os pontos 1) e 3) acima mencionados é a de que a população idosa é a que mais evita recorrer aos serviços, apesar de reconhecer que teria motivos graves para procurar os serviços de saúde.
Em relação ao ponto 2), importa recordar e contextualizar que, a 18 de março de 2020, o Governo da República regulamentou a aplicação do estado de emergência, através do Decreto n.º 2-A/2020, altura em que foram suspensos todos os serviços considerado não-essenciais e imposto o dever geral de recolhimento domiciliário sendo, após essa data e, de forma progressiva, retomado o funcionamento dos serviços, nomeadamente os serviços programados de atendimento em saúde.
A investigação científica previamente enunciada indica que, relativamente ao funcionamento dos serviços de saúde, durante o período de pandemia, as vertentes de vigilância de saúde que apresentaram diminuição mais significativa na sua realização foram: a execução de exames complementares de diagnóstico (com redução de 31,4% comparativamente ao mesmo período do ano transato), as admissões aos serviços para internamento (sofreram uma redução de 28,4%), e a realização de consultas para administração de terapêutica, nomeadamente para vacinação (em que se verifica uma redução de 30% de incidência).
A OMS, em agosto de 2020, indica, como maiores preocupações com a limitação dos cuidados de saúde prestados: a redução da imunização consequente do não-cumprimento atempado da vacinação, a diminuição dos diagnósticos precoces de cancro e o descurar do seguimento em saúde mental. Estas devem, portanto, ser entendidas como áreas prioritárias a atender, em saúde.
No contexto da prestação de cuidados local, a priorização destas valências em saúde tem sido salvaguardada e operacionalizada pela Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel (USISM), tendo por base as orientações emanadas pela Direção Regional de Saúde, na medida em que a vacinação atempada, essencialmente a primovacinação infantil tem sido salvaguardada como atividade prioritária pela instituição, de modo a que se mantenham taxas favoráveis de cobertura vacinal e, por conseguinte, não se descure a importância da aquisição de imunidade de grupo.
Na vertente da antecipação de diagnósticos oncológicos precoces, têm-se mantido em curso os rastreios organizados pelo Centro de Oncologia dos Açores (COA) e, a nível dos atendimentos em saúde mental, prosseguem as consultas médicas, de psicologia e de enfermagem dedicadas à vigilância desta vertente de saúde.

O que mudou na organização dos serviços de saúde, em tempo de pandemia?
De há mais de um ano a esta parte, muitos recursos técnicos e humanos têm sido requisitados não só para manter a frente de vigilância epidemiológica à COVID-19, mas também muitos profissionais têm sido recrutados para apoiar e alavancar o processo de vacinação COVID.
Apesar da diminuição da atividade programada de atendimento em saúde nas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde, como forma de garantir a prestação de cuidados necessários para os utentes, tem sido limitado o acesso da população a serviços considerados não-prioritários. Na prática, estas medidas de reorganização de serviços significam que os atendimentos presenciais se têm reduzido ao mínimo essencial para salvaguarda da vigilância de questões sensíveis, críticas ou consideradas mais prioritárias em saúde e que, por esse motivo, poderão ser adiados ou condicionados os cuidados de saúde considerados não essenciais. Pretende-se essencialmente, que, neste tempo de Pandemia sejam minimizados os fatores que possam prejudicar a vigilância para a saúde.

Que medidas têm sido adotadas pelos serviços de saúde para garantir a resposta às necessidades de saúde da população?
Os meios de contacto não presencial devem ser as formas privilegiadas de articulação com os profissionais de saúde. Deste modo, qualquer atendimento em saúde deve ser previamente agendado na Unidade de Saúde em questão e as dúvidas em saúde, que não obriguem a observação presencial, devem ser resolvidas telefonicamente ou via eletrónica (e-mail). Efetivamente, a evidência científica tem demonstrado que o recurso a tecnologias digitais, como forma de manter a continuidade de cuidado com o utente, se tem a figurado como um meio eficaz e adequado para o efeito. O modelo de consulta telefónica, utilizado por médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, apesar de não ser o método ideal, tem sido referenciado como a alternativa mais utilizada por profissionais de saúde ao atendimento presencial, com comprovados benefícios no acompanhamento da situação de saúde dos utentes.

Atualmente, é seguro recorrer aos serviços de saúde?
De acordo com a avaliação da evolução pandémica, entre março e maio de 2020, dados do Observatório COVID, revelam que tem crescido o nível de confiança da população na utilização dos serviços de saúde. Enquanto todos os serviços públicos foram solicitados a desenvolver planos de contingência para gestão do risco de infeção por COVID-19, os serviços de saúde, de uma forma particular seguem normas rigorosas para prevenção de risco de infeção, controlo de qualidade no atendimento e garantia da segurança da saúde dos seus utentes. Estes normativos são rigorosamente cumpridos na USISM.

Se precisar de recorrer aos serviços de saúde, aceda com confiança! Deve cumprir, para o efeito, a sua parte da responsabilidade para assegurar uma frequência segura para todos:
• Agende previamente a sua ida;
• Cumpra o horário proposto para o seu agendamento;
• Respeite os limites máximos estipulados para permanência nas salas de espera;
• Cumpra o distanciamento de segurança entre outros utentes;
• Recorra, preferencialmente, sem acompanhantes;
• Use máscara;
• Cumpra a etiqueta respiratória;
• Higienize, frequentemente, as suas mãos.

Se apresentar sintomatologia compatível com quadro clínico de infeção por SARS-CoV-2:
• Não recorra aos serviços de saúde;
• Ligue à Linha de Saúde Açores (808 24 60 24);
• Mantenha-se em casa;
• Evite contactos sociais.

A segurança dos serviços depende da sua postura responsável na sua utilização!

Devo participar em iniciativas de vigilância de saúde pontuais, como rastreios?

Os rastreios são um processo de diagnóstico antecipado em pessoas que não apresentam sintomas sugestivos de doença. Normalmente, baseiam-se em exames simples e não invasivos, realizados numa faixa etária específica e com regularidade variável. Os rastreios oncológicos são programas de vigilância em saúde que têm por objetivo detetar, precocemente, doença oncológica e reduzir a mortalidade a ela associada. Se for convocado para os rastreios oncológicos em curso na região, como o Rastreio Organizado do Cancro do Colo do Útero Açores (ROCCA), Rastreio Organizado do Cancro da Mama Açores (ROCMA), Rastreio Organizado do Cancro do Cólon e Reto Açores (ROCRA) ou Programa de Intervenção do cancro da Cavidade Oral Açores (PICCOA), não hesite em participar. Não se esqueça que, ao fazê-lo, estará a salvaguardar a sua saúde.

Que serviços são disponibilizados, pela USISM, para atendimento não presencial?
Alguns dos serviços mais solicitados pelos utentes e que não implicam o atendimento presencial na instituição incluem: a consulta não presencial, via telefónica, a gestão de terapêutica e pedido de receituário e a gestão de exames complementares de diagnóstico.
Nas situações em que a consulta presencial não seja absolutamente necessária, pode lhe ser sugerida, em alternativa, a realização de um atendimento por consulta não presencial, via telefónica. Isto significa que o profissional de saúde entra em contacto consigo para realizar a consulta via telefone ou telemóvel. Para que este procedimento se consiga realizar da melhor forma, é de extrema importância que atualize os seus contactos junto da instituição, de modo que o serviço de saúde possa, facilmente, chegar até si.
Os pedidos de receituário e a gestão da sua terapêutica são, também, situações que podem ser resolvidas por meio de contacto telefónico com a sua unidade de saúde ou através de e-mail para o serviço em causa. Para utilizar este recurso, consulte, no site da USISM, informação atualizada dos contactos dos diversos serviços disponibilizados pela instituição. Ao enviar e-mail para o seu médico de família, com o pedido de medicação em falta, o mesmo irá proceder à emissão de prescrição eletrónica a que poderá aceder via SMS ou e-mail. Qualquer uma das vias dispensa o documento físico para a aquisição da medicação nas farmácias.
Os exames complementares de diagnóstico requisitados pelo seu médico de família, em muitos casos, podem chegar ao seu conhecimento e do seu médico de família, sem que tenha de se deslocar ao serviço prestador convencionado para os levantar. Confirme, no ato de realização, se este circuito será realizado conforme descrito. Consulte o site da USISM para informação sobre outros serviços que podem ser prestados, não presencialmente, na instituição.
Saiba que outros serviços estão disponíveis no Site da USISM – http://usism.pt/wp/

Onde posso consultar informação de saúde credível?
Em tempo de pandemia, uma realidade que tem sido constatada cientificamente é a tendência crescente pela busca de informação de saúde, na internet, em diversas plataformas digitais. Como forma de assegurar, não só a cientificidade da informação, mas também a sua adequação a um contexto local, aconselhamos o acesso e pesquisa de informação através de entidades de saúde oficiais. Consulte e siga sites e páginas com informação credível em saúde, como por exemplo:
• OMS – https://www.who.int/pt
• CDC – Centers for Disease Control and Prevention- https://www.cdc.gov/
• Portal do SNS (Serviço Nacional de Saúde) – https://www.sns.gov.pt/
• DGS (Direção-Geral de Saúde) – https://www.dgs.pt/
• DRS (Direção Regional de Saúde) – https://portal.azores.gov.pt/web/drs
• USISM – http://usism.pt/wp/

Se tiver dúvidas com a minha situação de saúde, ou em situações urgentes, como devo proceder?

Se tem dúvidas com o seu estado de saúde, não descure a sua vigilância!

Contacte a sua unidade de saúde para saber como resolver a sua situação. Qualquer aconselhamento específico deve ser esclarecido com o seu médico de família, médico de referência ou enfermeiro, para resolver questões clínicas não-urgentes.
Evidência científica reporta que, em contexto pandémico, tem havido uma redução da utilização de serviços de saúde em resposta a problemas cardiovasculares. Esta situação pode ser crítica, uma vez que, 31 em cada 100 açorianos sofre destes problemas e que eles são a principal causa de morte, para todas as idades, na região. Tal como em Portugal e na Europa, as doenças cardiovasculares são a principal causa de doença e perda de qualidade de vida da população, representando um forte impacto no consumo de serviços de saúde.
Manifestações mais graves e potencialmente fatais de doenças cardiovasculares podem culminar com Enfarte Agudo do Miocárdio (EAM), ou Acidente Vascular Cerebral (AVC). O EAM é provocado pela obstrução de uma das artérias do coração (artérias coronárias) que habitualmente se manifesta pelos seguintes sintomas: Sensação de mal-estar geral, acompanhado de sudação (transpiração), náuseas, dor torácica (dor no peito) ou sensação de aperto, com grande intensidade podendo atingir uma duração superior a 30 minutos. Nalguns casos, essa dor é também sentida no braço esquerdo, pescoço, maxilar e mesmo no estômago.
O AVC resulta, mais frequentemente, da obstrução, por um coágulo sanguíneo, de uma das artérias responsável pela irrigação do cérebro. Nalguns casos, pode também corresponder a uma hemorragia cerebral. Sintomas sugestivos da sua ocorrência são: perda súbita de força num membro (braço ou perna); alteração súbita da fala (ou da compreensão das palavras); apresentação súbita de paralisia facial (desvio na boca).
Em caso de apresentar alguma destas manifestações agudas e/ou súbitas, desconforto ou mal-estar, ligue 112 ou dirija-se ao serviço de urgência!
Se apresentar estes sintomas e estiver infetado ou em isolamento profilático, por suspeita de infeção por SARS-Cov-2, deve informar os serviços a que pretende recorrer, para que a resposta em saúde seja adaptada à sua situação e seja salvaguardada a maior segurança para todos os envolvidos no seu processo de acompanhamento.

Sou hipertenso(a). Como posso controlar a minha Tensão Arterial?
Dentre os fatores de risco cardiovascular com maior relação comprovada com o desenvolvimento de AVC, a nível mundial, encontra-se a Hipertensão Arterial, presente em cerca de metade dos AVC e dos EAM verificados. Considerando que: as co morbilidades mais frequentemente identificadas em doentes internados com COVID-19 incluem a hipertensão arterial; entre as doenças cardiovasculares há uma alta prevalência de hipertensão arterial nos Açores e que a sua avaliação é um procedimento que se encontra ainda condicionado nas Unidades de Saúde, considerámos útil deixar algumas dicas e orientações para a sua autovigilância.
A Hipertensão Arterial caracteriza-se por uma afluência de sangue com maior pressão no interior das artérias, levando ao estiramento excessivo das mesmas, o que se reflete em valores de pressão arterial acima dos considerados normais e é definida, clinicamente, como uma elevação persistente (em várias medições e em diferentes ocasiões) de pressão arterial máxima maior ou igual a 140 mmHg e/ou por uma pressão mínima maior ou igual a 90 mmHg.
Se foi diagnosticado com Hipertensão Arterial, foi devidamente esclarecido sobre a sua condição clínica e aconselhado a manter a vigilância da sua Pressão Arterial, saiba que pode e deve avaliar e registar os seus valores tensionais.
Antes da medição, evite fumar e consumir café. É essencial que descanse, na posição sentada, pelo menos durante 5 minutos e. Não deve avaliar a sua pressão arterial imediatamente após a refeição e, durante a avaliação, deve respirar normalmente e evitar falar. Se a monitorização da pressão arterial é realizada com recurso a um equipamento eletrónico, deve seguir as indicações do fabricante para a sua correta utilização. Se apresentar, de forma persistente, valores de Pressão Arterial superiores aos acima mencionados (140/90 mmHg), deve dar conhecimento ao seu médico de família. Deve, também, estar alerta a sinais de risco associados, nomeadamente ocorrência de tonturas, vertigens, cefaleias persistentes, alterações da visão (visão turva). No caso da sua ocorrência, deve notificar o seu médico de família para melhor aconselhamento clínico. Cumpra, com rigor, o regime medicamentoso que lhe foi prescrito e, em caso de dúvida com a sua autovigilância, contacte o serviço de saúde de sua referência.
Para diminuir a probabilidade da ocorrência das doenças cardiovasculares, é essencial adotar um estilo de vida saudável que deve incluir uma alimentação variada e equilibrada, a prática regular de exercício físico, o controlo do stresse, etc.. A manutenção de uma vigilância de saúde regular é, também, um aspeto importante para manter a doença sob controlo. Considere a vigilância da sua pressão arterial como apenas uma das medidas para o seu controlo eficaz. Não descure o cumprimento das restantes recomendações para controlo da doença!

Vigilância da saúde para prevenção e controlo de situações COVID
Em tempo de Pandemia, considerando a variação do risco de contágio aferida pela variabilidade do Rt (índice de transmissibilidade: indicador de quantas pessoas um determinado indivíduo pode infetar, dentro de um determinado período) do vírus SARS-CoV-2, importa alertar para a possibilidade, ainda muito presente, de ocorrência de infeção e da sua transmissão, com particular relevo, aos grupos populacionais mais vulneráveis: pessoas com 65 anos ou mais, com doenças crónicas como doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, indivíduos com o sistema imunitário comprometido, transplantados. Neste sentido, é essencial que a população esteja informada sobre a importância da monitorização ativa de sintomatologia COVID e decorrentes cuidados associados.

Como posso saber se estou infetado/a com SARS-Cov-2?
Uma das indicações sugestivas de infeção por SARS-CoV-2 é a presença de sinais e sintomas associados, que podem surgir isolados ou associados e que variam em gravidade. Atualmente, pela Circular Normativa 39G, de 22 de junho de 2021, são assinalados, como critérios clínicos para definição de caso de COVID-19: anosmia (perda do olfato), perda do paladar, febre (elevação da temperatura corporal acima dos 38,0ºC) sem outra causa atribuível e rinorreia (corrimento nasal de características aquosas) sem outra causa atribuível; tosse súbita ou agravamento do padrão habitual, dispneia (dificuldade respiratória) e ou cefaleias. Outros sintomas descritos são, ainda: fadiga, náuseas/vómitos e diarreia, bem como mialgias (dores musculares). Alguns infetados, no entanto, podem não apresentar qualquer sintomatologia, os designados positivos assintomáticos. Nesse caso, a única forma de confirmar a infeção é através de um teste laboratorial ou autoteste.

O que é e como funciona, um autoteste COVID-19?
De modo a promover o controlo da pandemia por COVID-19, foram disponibilizados, para venda nas farmácias, testes rápidos de antigénio (TRAg), também designados como autotestes, que detetam proteínas do vírus SARS-CoV-2. Estes são testes concebidos para utilização e manipulação fácil, por parte de toda a população. Devem analisar amostras de exsudado nasal (em auto-colheita) e devem ser utilizados respeitando, com máximo rigor, as informações do fabricante. Os autotestes asseguram uma sensibilidade de 80% e uma especificidade de 97% para a deteção viral. Desempenho semelhante, embora inferior, à dos testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN), realizados em meio laboratorial.
Estes testes não devem ser considerados como testes de diagnóstico em pessoas com suspeita de infeção ou em contactos com casos confirmados de COVID-19. A sua utilização está, atualmente, indicada em: surtos de infeção, rastreios em massa ou quando a utilização de teste laboratorial não esteja disponível, no prazo de 24 horas, para despiste atempado de infeção se houve um contacto de alto risco com pessoa confirmada como caso positivo. No contexto nacional são, também, sugeridos pela DGS, para utilização em eventos de natureza familiar, designadamente festas de casamento, batizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes, sempre que o número de participantes seja superior 10; em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou em eventos de natureza cultural, aos profissionais e participantes/espectadores quando o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.

Que limitações pode apresentar o autoteste?
Nos casos em que haja sintomatologia compatível com quadro de infeção por SARS-CoV-2, os autotestes devem ser utilizados nos primeiros 5 dias de evidência de sintomas para garantia da sua maior eficácia. Pelo fato de serem realizados pelo próprio indivíduo e na possibilidade de recolha incorreta da amostra ou da concentração de antigénio na amostra testada estar abaixo do limite de deteção do teste, alertamos para a possibilidade de resultados falsos negativos. Neste caso, os resultados do autoteste são sugestivos de infeção, mas carecem de ser confirmados pelos métodos laboratoriais.

O que devo fazer se o resultado do autoteste for positivo ou inconclusivo?
Após a realização do autoteste, um resultado positivo ou inconclusivo deverá ser comunicado à Linha de Saúde Açores (808 24 60 24). Os indivíduos sintomáticos ou contactos com casos confirmados devem contactar a Linha de Saúde Açores, independentemente do resultado do teste. Até à confirmação laboratorial de infeção por SARS-CoV-2, devem permanecer em casa, evitar contactos sociais e manter vigilância dos seus sintomas. Em caso de agravamento súbito: falta de ar, perda de apetite, confusão, dor persistente ou pressão no peito e febre persistente, devem notificar a Linha de Saúde Açores (808 24 60 64), para melhor gestão clínica da situação.

Que cuidados devo ter ao realizar o autoteste?
Para que a sua eficácia seja assegurada, aquando da compra do autoteste, leia e siga rigorosamente as instruções do fabricante e as instruções para a sua utilização. Algumas indicações específicas poderão variar entre testes de diferentes fabricantes, mas, de um modo geral, em comum, os vários testes sugerem o cumprimento das seguintes recomendações: não usar os testes após ultrapassado o prazo de validade ou se o aspeto se tiver alterado relativamente à data de compra; não abrir as embalagens do teste ou restantes componentes se não for realizar o teste no momento; quando efetuar o teste limpar e desinfetar a mesa onde irá colocar os vários componentes e lavar bem as mãos antes de abrir as embalagens, nunca reutilizar os testes nem os componentes que o acompanham e respeitar o tempo indicado no folheto informativo para ler o resultado do autoteste.

Considerações finais: Os esforços dos Serviços de Saúde para superar o contexto pandémico têm sido persistentes no tempo e continuam a ser necessários, de forma permanente, para a manutenção do controlo da Pandemia e para a garantia da segurança de toda a população. Da sociedade, e de cada um, a dedicação na superação desta Pandemia continua a ser desafiante. Acreditamos, pois que, ao sensibilizar a população para Vigiar, ativamente a sua saúde, quer no que toca a questões de saúde não-COVID, quer no alerta para a importância da monitorização do risco de infeção por COVID-19, estamos a dar o nosso contributo para assegurar a superação deste momento ímpar no curso das nossas vidas, com o menor prejuízo, e com a melhor Saúde possível.

#platuasaude

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Saiba mais em:
• Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Disponível em: https://www.cdc.gov/
• Direção Regional de Saúde (2020-2021). Informações Técnicas. Disponível em: https://destinoseguro.azores.gov.pt/?page_id=19
• Direção-Geral da Saúde (DGS). Disponível em https://www.dgs.pt/
• Direção-geral da Saúde (DGS) – Portal COVID-19. Disponível em https://covid19.min-saude.pt/
• Direção Regional da saúde (DRS). Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/web/drs
• Entidade Reguladora da Saúde (2020). Informação de Monitorização Impacto da pandemia COVID-19 no Sistema de Saúde, Disponível em: https://www.ers.pt/media/3487/im-impacto-covid-19.pdf
• Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa. Barómetro COVID-19. Disponível em: https://barometro-covid-19.ensp.unl.pt/barometro-covid-19/
• European Centre for Disease Prevention and Control (2021). Infection prevention and control and preparedness for COVID-19 in healthcare settings. Disponível em: https://www.ecdc.europa.eu/en
• Governo dos Açores. COVID-19. Disponível em https://covid19.azores.gov.pt/
• Organização Mundial da Saúde (OMS). Disponível em https://www.who.int/pt
• Portal do SNS (Serviço Nacional de Saúde). Disponível em https://www.sns.gov.pt/
• Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (USISM). Disponível em http://usism.pt/wp/

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

● Assembleia da República. Direitos e deveres do utentes, Lei n.º 15/2014 – n.º 57/2014, Série I de 2014-03-21. Diário da República. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/571048/details/normal?q=Direitos+e+deveres+dos+utentes+lei+15
● Bhatti, S., Commisso, E., & Rayner, J. (2020). A Rapid Primary Healthcare Response to COVID-19: An Equity-Based and Systems-Thinking Approach to Care Ensuring that No One Is Left Behind. Healthcare Quarterly (Toronto, Ont.), 23(3), 29-33. doi: 10.12927/hcq.2020.26336
● Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Disponível em: https://www.cdc.gov/
● Correia, A. M., Rodrigues, A. P., Dias, C., Antunes, D., Simões, D. G., Maltez, F., … & Duarte, G. (2020). Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19). Portugal: Direção-Geral da saúde.
● Davies, B. (2021). ‘Personal Health Surveillance’: The Use of mHealth in Healthcare Responsibilisation. Public Health Ethics. Disponível em https://academic.oup.com/phe/advance-article/doi/10.1093/phe/phab013/6276553
● Direção-Geral da Saúde (DGS). Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares. Disponível em https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/programa-nacional-para-as-doencas-cerebro-cardiovasculares/perguntas-e-respostas.aspx
● Direção-Geral da Saúde (DGS) (2020). COVID-19. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/
● Direção-Geral de Saúde (DGS) (2021). COVID-19 – Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/06/Norma_019_2020_act_22_06_2021.pdf
● Direção-Geral da Saúde (DGS) (2021). Norma n.º 020/2011: Hipertensão Arterial: definição e classificação, atualizada a 19/03/2013. Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0202011-de-28092011-atualizada-a-19032013-jpg.aspx
● Direção-Geral de Saúde (DGS) (2021). Perguntas frequentes COVID-19. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/category/perguntas-frequentes/?t=como-se-transmite-2
● Direção-Geral da Saúde (2015). Plano Nacional de Saúde: Revisão e extensão a 2020. Disponível em: http://pns.dgs.pt/files/2015/06/Plano-Nacional-de-Saude-Revisao-e-Extensao-a-2020.pdf.pdf
● Direção-Geral da Saúde (DGS) (2020). Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19). Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/Plano-de-Conting%C3%AAncia-Novo-Coronavirus_Covid-19.pdf
● Direção-Geral da Saúde (DGS) (2021). Processo assistencial integrado do risco vascular no adulto. Disponível em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/processo-assistencial-integrado-do-risco-cardiovascular-no-adulto-pdf.aspx
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2021). Abordagem dos casos suspeitos ou com confirmação de COVID 19 e Rastreios para SARS-CoV-2. Circular Normativa n.º DRSCNORM/2020/39G. Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/2612889/CN+39G+2020_signed.pdf/096ff2f3-9b41-9e56-d9ef-b796d6941f06?t=1624390644791
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2020) Atendimento ao Utente nas Unidades de Saúde de Ilha. Circular Normativa n.º DRSCNORM/2020/33. Disponível em: http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/25F80DC1-51E6-4447-8A38 E19529975760/1122519/CN_Prorrogaodeprazo_documentoparareembolso_signed.pdf
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2021) Índice de Transmissibilidade. Disponível em: https://destinoseguro.azores.gov.pt/?page_id=9622
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2020-2021). Informações Técnicas. Disponível em: https://destinoseguro.azores.gov.pt/?page_id=19
● Direção Regional da Saúde (DRS) (2021). Regime excecional no âmbito da COVID-19: Critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes. Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/2612889/Circular+Normativa+10+de+2021.pdf/2e91d2f6-f9aa-bd87-2d8c-6bbf8193f32f?t=1617884566626
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2021) Testes para SARS-CoV-2. Circular Normativa n.º DRS-CNORM/2021/03. Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/2612889/CNORM+03_2021+-+Testes+para+a+SARS-CoV-2.pdf/3bc511f0-0231-b76e-db4e-12c7b48cf6da?t=1611681603924
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2021) Plano Regional de Vacinação contra a COVID-19 da Região Autónoma dos Açores. Circular Normativa n.º DRS-CNORM/2020/49F. Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/2612889/CN+49F+2020+-+PV+COVID_signed.pdf/1ebceaa9-8a20-c52c-c996-6f40c39e3971?t=1624433822352
● Direção Regional de Saúde (DRS) (2021). Recomendações a adotar nas celebrações religiosas e pós religiosas, convívios e festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e outros similares de cariz religioso. Circular Normativa n.º DRSCINF/2021/20B. Disponíve em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/2635344/Proposta+de+CI+20+B+Casamentos+e+Batizados+v6_signed.pdf/7cf1d9d1-a4b5-a8ee-2879-5cceca8f1e62?t=1624454914304
• Entidade Reguladora da Saúde (2020). Informação de Monitorização Impacto da pandemia COVID-19 no Sistema de Saúde- Período de março a junho de 2020. Disponível em: https://www.ers.pt/media/3487/im-impacto-covid-19.pdf
● Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa. Barómetro COVID-19. Disponível em: https://barometro-covid-19.ensp.unl.pt/barometro-covid-19/
● European Centre for Disease Prevention and Control (2021). Infection prevention and control and preparedness for COVID-19 in healthcare settings. Disponível em: https://www.ecdc.europa.eu/en
● Instituto Doutor Ricardo Jorge (2021) Evolução do número de casos de COVID-19 em Portugal. Disponível em: http://www.insa.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/06/Report_covid19_25_06_2021.pdf
● Mitchell, S. H., Bulger, E. M., Duber, H. C., Greninger, A. L., Ong, T. D., Morris, S. C., … & Pan, H. (2020). Western washington state COVID-19 experience: Keys to flattening the curve and effective health system response. Journal of the American College of Surgeons, 231(3), 316-324. doi: https://doi.org/10.1016/j.jamcollsurg.2020.06.006
● Moynihan, R., Sanders, S., Michaleff, Z. A., Scott, A. M., Clark, J., To, E. J., … & Albarqouni, L. (2021). Impact of COVID-19 pandemic on utilisation of healthcare services: a systematic review. BMJ open, 11(3), e045343. doi: 10.1136/bmjopen-2020-045343
● Ordem dos Enfermeiros (2015). Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem – CIPE. Disponível em: https://futurosenf.files.wordpress.com/2017/04/cipe_2015.pdf.
● Organização Mundial da Saúde (OMS). Disponível em https://www.who.int/pt
● PORDATA. Base de Dados Portugal Contemporâneo. (2019) Óbitos por algumas causas de morte (%), Doenças do aparelho Circulatório. Disponível em: https://www.pordata.pt/Municipios/%C3%93bitos+por+algumas+causas+de+morte+(percentagem)-373
● Presidência do Conselho de Ministros. Decreto n.º 2-A/2020. Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130473161/details/maximized
● Ramos, F. (2021). Teste de covid-19 para fazer em casa: como usar e qual a fiabilidade. DECO PROTESTE. Disponível em: https://www.deco.proteste.pt/saude/doencas/noticias/teste-covid-19-fazer-casa-como-usar-fiabilidade.
● Schultz, K., Vickery, H., Campbell, K., Wheeldon, M., Barrett-Beck, L., & Rushbrook, E. (2021). Implementation of a virtual ward as a response to the COVID-19 pandemic. Australian Health Review. doi: https://doi.org/10.1071/AH20240
● Serviço Nacional de Saúde (SNS) (2021). Doenças Infecciosas, covid-19, grupos de risco. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/grupos-de-risco/
● Serviço Nacional de Saúde (SNS) (2016). Doenças Cardiovasculares – Sabe como prevenir? Disponível em: https://www.sns.gov.pt/wpcontent/uploads/2016/03/DoencasCardiovasculares.pdf.
● Silva, M. J. D. S., Schraiber, L. B., & Mota, A. (2019). O conceito de saúde na Saúde Coletiva: contribuições a partir da crítica social e histórica da produção científica. Physis: Revista de Saúde Coletiva, 29, e290102. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-73312019290102
● Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (USISM). Disponível em: http://usism.pt/wp/
● World Health Organization (WHO). Disponível em https://www.who.int/

 

Artigo realizado por:
Alexandra Sousa, Carolina Vicente, Catarina Requeixa, Daniela Correia, Daniela Carvalho, Maria Gata, Maria Teresa Mansinho, Marília Carreiro, Milene Sousa e Rodrigo Clementino, estudantes do 2ª Ano do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores (no âmbito do Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Primários/ Hospitalares I).

Sob supervisão pedagógica de: Raquel Dutra, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária

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Vacinar-se em tempo de pandemia: um passo para a normalidade

O desconhecido é algo que, muitas vezes, nos gera medo e que contribui para que as pessoas hesitem em aderir à mudança. No contexto atual de pandemia, esta realidade aplica-se, também, quando se aborda o tema da vacinação contra o vírus SARS-CoV-2.
Neste sentido, torna-se fundamental dispormos de conhecimento e de evidência científica atualizada acerca das vacinas disponíveis para combate ao vírus SARS-CoV-2 de modo a que se possa combater e desmistificar ideias erróneas sobre estas e, simultaneamente, promover uma consciencialização conjunta acerca da importância da adesão à vacinação, no momento presente, pois só assim, se conseguirá regressar à tão desejada normalidade social anterior à pandemia.
Até ao momento já foram administradas, a nível mundial, aproximadamente, um total de 2.8 mil milhões de vacinas contra o vírus SARS-CoV-2, sendo que em Portugal já foram inoculadas cerca de 7 milhões (1-2).

Como nos protegem as vacinas?
De uma maneira geral, as vacinas estimulam uma resposta no sistema imunitário e criam uma “memória” da doença pretendida, mas sem causar a patologia. Caso, futuramente, a pessoa entre em contacto com o microrganismo contra o qual foi vacinado, o sistema imunitário irá recordar-se do mesmo, desenvolvendo uma resposta de defesa mais rápida e eficaz (3).
No que diz respeito às vacinas contra o vírus SARS-CoV-2, estas contêm antigénios (um corpo estranho ao nosso organismo) que ao serem introduzidos no organismo permitem a criação de defesas que têm como ação principal bloquear uma proteína específica do vírus (proteína spike). Esta, ao ser bloqueada, impede que o vírus se ligue às células humanas, levando a que, consequentemente, diminua a probabilidade de infeção e de manifestação dos sintomas da doença (4).

Porquê vacinar-se?
Porque as vacinas salvam vidas! Antes de termos vacinas, as doenças infeciosas foram causa de muito sofrimento, danos irreversíveis e de muitas mortes, que hoje seriam evitáveis. A vacinação demonstrou ser, assim, uma ferramenta essencial na prevenção e no controlo de variadas doenças como: a difteria, a poliomielite, o sarampo, a rubéola, diversas formas de meningite, a tosse convulsa, a papeira, entre muitas outras com graves consequências para a saúde dos indivíduos e para as populações. Por isso, a vacinação tornou-se um direito básico de todos os cidadãos, tendo como finalidade a diminuição do número de mortes e casos de doença agravada (6-7).
No atual contexto pandémico, a vacinação volta a adquirir especial preponderância, por se assumir como uma das principais vias de controlo e resolução da pandemia, uma vez que se pretende que as populações possam ser protegidas dos efeitos nefastos causados pela infeção causada pelo vírus SARS-CoV-2 e, consequentemente, por ser um meio através do qual se irá proteger os sistemas de saúde e promover a recuperação da economia e da vida social (6-7).
Assim, a pandemia trouxe a necessidade de se criarem vacinas eficazes e seguras contra o vírus SARS-CoV-2, pois para além de nos protegermos ao sermos vacinados, estamos também a proteger as pessoas à nossa volta, uma vez que ao diminuir a probabilidade de sermos infetados e de desenvolvermos os sintomas graves da doença, estamos a diminuir consequentemente a probabilidade de infetar os outros (8).
É possível perceber que as vacinas têm sido, de facto, eficazes, uma vez que, desde a implementação do Plano de Vacinação contra a COVID-19, o número de hospitalizações e de internamentos em Unidades de Cuidados Intensivos tem vindo a diminuir significativamente, em contraste com a realidade sentida antes do início da administração das vacinas, onde estes números continuavam a aumentar de dia para dia, atingindo os picos de 6.869 e 904, respetivamente, até ao início de 2021. Este facto realça a importância da vacinação no controlo da doença, sendo que o objetivo final é a sua erradicação. Tal só será possível se for alcançada a imunidade de grupo, à semelhança do que já aconteceu com outras doenças no passado (8-10).

O que é a imunidade de grupo?
A imunidade de grupo ocorre quando existe um número suficientemente elevado de pessoas imunizadas contra um determinado microrganismo patogénico, o que impede a sua disseminação, uma vez que quanto maior for o número de pessoas imunizadas, mais difícil será a propagação do agente causador da doença (8).
Existem duas formas de alcançarmos a imunidade de grupo: através da imunidade natural e da imunidade artificial. A imunidade natural ocorre quando desenvolvemos a infeção naturalmente, enquanto que a imunidade artificial ocorre quando somos vacinados. Assim, o desejável é que sejamos imunizados artificialmente, uma vez que, ao contrair o vírus, arriscamo-nos a desenvolver a doença COVID-19, resultando num maior número de casos agravados da doença e hospitalizações, o que se traduz na sobrecarga dos serviços de saúde e consequente efeitos negativos na economia. A vacinação apresenta-se como um meio seguro e fiável que impede que haja o desenvolvimento de formas graves da doença, demonstrando ser mais custo efetivo, uma vez que os custos associados ao tratamento da doença são muito superiores aos custos atribuídos à vacinação (8).
No entanto tem-se verificado alguma resistência no que diz respeito à aceitação das vacinas COVID-19, por se levantarem, frequentemente, muitas questões face à sua produção e segurança, o que acaba por interferir negativamente no comportamento de adesão à vacinação por parte das pessoas (11).

As vacinas para o combate à COVID-19 são seguras?
Têm surgido várias ideias erróneas quanto ao desenvolvimento das vacinas contra o vírus SARS-CoV-2. Estas, tais como quaisquer outras vacinas antes de serem comercializadas, têm de passar por várias etapas do seu desenvolvimento para garantir que, ao serem administradas, não são apenas eficazes, mas também seguras. Inclusive, as vacinas antes de serem validadas pela Organização Mundial de Saúde e pelas agências reguladoras de cada país foram submetidas a testes rigorosos em ensaios clínicos de forma a provar que cumprem os critérios de segurança e eficácia de referência, que foram acordados a nível internacional (8).
Além disso, os efeitos secundários que surgem após a vacinação permanecem em constante monitorização por entidades responsáveis. Todas as reações adversas diferentes das já conhecidas são remetidas para o Sistema de Farmacovigilância nacional pelos profissionais de saúde. No entanto, qualquer pessoa pode reportar efeitos para o portal RAM (Portal de Notificação de Reações Adversas), o que ajuda as entidades oficiais a efetuar a monitorização contínua das vacinas, promovendo, cada vez mais, a sua segurança e permitindo atualizar as orientações sempre que o aparecimento de nova evidência científica assim o justifique (12).
Se já foi vacinado, ajude as entidades competentes a monitorizar continuamente os efeitos secundários das vacinas anti-COVID-19, comunicando, sempre que necessário o aparecimento de efeitos secundários e reações adversas que possam estar associadas à utilização destas vacinas acedendo ao link disponível em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/submissaoram (12).
É de realçar que, a decisão para autorização das vacinas é feita quando a vacinação apresenta vantagens superiores aos riscos associados, ou seja, sempre que os sinais e sintomas graves da doença se apresentem mais prejudiciais do que os possíveis efeitos secundários das vacinas (12).
Quais os efeitos secundários mais comuns das vacinas anti-COVID-19?
A estimulação do sistema imunitário de uma pessoa leva a uma resposta que, por vezes, resulta em manifestações a que chamamos de efeitos secundários. Estes efeitos são uma resposta positiva do nosso organismo à vacinação. No entanto, a ausência de efeitos secundários não significa que a vacina não tenha sido eficaz, uma vez que o sistema imunitário de cada pessoa reage de forma diferente à inoculação de uma vacina (5).
As vacinas contra a COVID-19, tais como quaisquer outras vacinas, podem ter efeitos secundários, sendo estes, maioritariamente, leves a moderados e de curta duração, que incluem (5):

  • Febre;
  • Fadiga;
  • Dor de cabeça (cefaleias);
  • Dores musculares;
  • Calafrios;
  • Dor no local da injeção.

Estes efeitos podem ser facilmente geridos em casa seguindo as recomendações dos profissionais de saúde no momento da vacinação. Estas recomendações incluem: repouso, ingestão de líquidos não alcoólicos, aplicação de gelo no local de administração e a toma de paracetamol (5, 13).
De um modo bem mais frequente do que seria de esperar, constata-se que à utilização das vacinas anti-COVID-19 estão associadas ideias falsas, desprovidas de fundamento científico que acabaram por dar lugar à criação de mitos que, ao serem veiculados, colocam a população menos esclarecida na dúvida quanto à decisão de vacinar-se.

Quais os mitos associados às vacinas anti-COVID-19?
Com a grande diversidade de informação disponível na internet, torna-se fundamental desmistificar e combater as informações erradas e as falsas crenças relativas às vacinas utilizadas no combate à pandemia e que podem dificultar o processo de vacinação massiva da população, designadamente (14):

  • As vacinas são constituídas por componentes prejudiciais ao organismo.
    Os componentes presentes nas vacinas têm variadas funções, como por exemplo estabilizar e manter todos os seus constituintes unidos. Todos os testes realizados confirmaram que estes componentes são seguros para as pessoas;
  • As vacinas têm microchips.
    Aquando do ato vacinal, é impossível colocar microchips dentro do corpo humano. Todos os componentes das vacinas demonstram ser seguros para as pessoas;
  • Os efeitos secundários são preocupantes.
    A maior parte das pessoas não reporta efeitos secundários graves após a administração da vacina. Os efeitos secundários mais comuns são dores de cabeça, febre e dores musculares e normalmente desaparecem dentro de dias;
  • É preferível contrair a doença do que ser vacinado.
    A vacinação permite o desenvolvimento de imunidade mais eficazmente do que ser contagiado pelo SARS-CoV-2, além de reduzir o risco de desenvolver doença agravada ou mesmo de morte;
  • O mRNA das vacinas COVID-19 não é seguro.
    O mRNA das vacinas não pode alterar o nosso DNA. Este mRNA das vacinas só replica informação, para “ensinar” o nosso corpo a formar proteínas que provocam uma resposta imune;
  • As vacinas oferecem proteção contra a COVID-19 de forma imediata após a sua administração.
    O máximo de proteção não é alcançado até 2 a 3 semanas após a vacinação. Nos casos em que administração da vacina for de 2 doses não é garantida imunidade completa até 2 a 3 semanas após ser completado o esquema;
    A desmistificação destas e de outras ideias é importante para que as pessoas possam aderir de uma forma livre e esclarecida à vacinação.

Que vacinas estão disponíveis atualmente em Portugal para o combate à pandemia?
Atualmente, as vacinas administradas em Portugal são a COVID-19 Vaccine Comirnaty®, COVID-19 Vaccine Moderna®, VAXZEVRIA® (anteriormente designada COVID-19 Vaccine AstraZeneca) e a COVID-19 Vaccine Janssen®.
Algumas vacinas requerem a inoculação de mais de uma dose, separadas por um intervalo de tempo de semanas ou meses. Isto deve-se ao facto do sistema imunitário do corpo humano, quando exposto a um antigénio pela primeira vez, levar tempo a responder e a produzir anticorpos específicos para este. A segunda dose age como um reforço para garantir que o sistema imunitário desenvolva memória para combater o vírus, caso fique exposto a este novamente (14-15).

Quando posso ser vacinado?
Todos os residentes em Portugal podem ser vacinados desde que tenham critérios de elegibilidade definidos de acordo com as indicações clínicas aprovadas para cada vacina na Europa. No entanto, por uma questão de disponibilidade de vacinas, foram definidos grupos prioritários para a vacinação, por serem mais suscetíveis a desenvolver complicações em caso de infeção por SARS-CoV-2.
Este processo foi desenvolvido através de três fases, sendo que para cada uma destas foram utilizados critérios que tiveram como base a idade, as patologias associadas e o risco de exposição ao vírus SARS-CoV-2 (16).
Para saber quando poderá ser vacinado esteja atento aos comunicados oficiais das entidades de saúde, e aos canais de comunicação habituais (sítios de internet, redes sociais, etc.) utilizados pelos Centros de Saúde da sua área de residência, onde serão divulgadas todas as informações relativas ao processo de agendamento para a vacinação.
Será convocado para o agendamento da vacina contra a COVID-19 por via telefónica ou por SMS, sendo que, para tal, deverá certificar-se de que os seus dados constantes no sistema informático da sua Unidade de Saúde de referência se encontram corretos e atualizados (17).

Já estou vacinado. E agora?
As vacinas direcionadas para o combate do vírus SARS-CoV-2 são de elevada eficácia. No entanto, não deixa de haver uma reduzida probabilidade das pessoas serem infetadas e de transmitirem o vírus, sendo que continua a ser necessário seguir as medidas de segurança recomendadas (18):

  • Higienizar as mãos frequentemente;
  • Reforçar as medidas de higienização dos espaços e superfícies;
  • Ventilar os espaços fechados;
  • Utilizar a máscara;
  • Respeitar as medidas da etiqueta respiratória;
  • Reduzir os contactos com outras pessoas;
  • Manter o distanciamento físico;
  • Ficar em casa, caso surjam sintomas sugestivos de infeção.

Como é que cada um de nós pode fazer a sua parte?
O fim da pandemia é algo que todos desejamos, para podermos voltar à rotina, sem os inconvenientes do distanciamento social, recolher obrigatório, uso de máscaras, entre muitas outras medidas que tiveram um grande impacto na forma como nos relacionamos uns com os outros e interagimos enquanto membros de uma sociedade.

Para isso, é importante que toda a população adira à vacinação. Se cada um de nós cumprir a sua parte, vamos poder voltar a viver com a tranquilidade que já nos é desconhecida há tanto tempo e pela qual ansiamos todos os dias.
Por isso…
Seja um herói por si e pelos outros… VACINE-SE!

Para saber mais, consulte:

Serviço Nacional de Saúde – Vacinação COVID-19:
https://www.sns.gov.pt/vacinacaocovid19/perguntas-frequentes/?fbclid=IwAR1XhT_MM_HLhhKg53mNX9ufbl2poLIWY4GP7PnXhtzRasVV4oaddlOQu9A
https://www.youtube.com/watch?v=LosVT9Ty7eU

Direção-Geral da Saúde – Vacinação – COVID-19
https://covid19.min-saude.pt/perguntas-frequentes/

Organização Mundial de Saúde – Vacinas COVID-19
https://www.who.int/pt/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/covid-19-vaccines/explainers?adgroupsurvey={adgroupsurvey}&gclid=CjwKCAjwt8uGBhBAEiwAayu_9eQAT9l97uARylvuOSRDERRV84DrcLVzk201nFGMhPh2WAcGN7epIhoCEtYQAvD_BwE

Medias Digitais da USISM:
https://www.instagram.com/usism.pt/
https://www.facebook.com/usism.pt/

Referências Bibliográficas
1. Our World in Data (2021). Coronavirus (COVID-19) Vaccinations. Consultado a 25 de junho de 2021. Disponível em: https://ourworldindata.org/covid-vaccinations?country=OWID_WRL
2. Serviço Nacional de Saúde (2021). Vacinas COVID-19. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em https://www.sns.gov.pt/monitorizacao-do-sns/vacinas-covid-19/
3. Portal Europeu de Informação sobre Vacinação (2020). Como funcionam as vacinas. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponivel em https://vaccination-info.eu/pt/factos-sobre-vacinas/como-funcionam-vacinas
4. Quintana, S. M., Francisco, R. P. V. & Duarte, G. (2021). Vacinação Covid-19 – Perguntas e respostas. São Paulo: Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.sogesp.com.br/media/2601/sogesp_covid19_cartilha_vacinacao_completa2104.pdf
5. Organização Mundial da Saúde (2021). Side Effects of Covid-19 Vaccines. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://www.who.int/news-room/feature-stories/detail/side-effects-of-covid-19-vaccine
6. Direção-Geral da Saúde (2021). Programa Nacional de Vacinação. Boletim, (4), 1-12. Disponível em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/boletim-n-4-do-programa-nacional-de-vacinacao-abril-2021-pdf.aspx
7. Serviço Nacional de Saúde (2021). Vacina COVID-19 | SNS24. Consultado em 25/06/2021. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/vacina-covid-19/
8. Prada, L. & Ferreira, J. (2021). Covid-19, diabetes e vacinas. Revista Portuguesa de Diabetes, 15 (4), 131-138. Disponível em: http://www.revportdiabetes.com/wp-content/uploads/2020/12/AOP_COVID-19-Diabetes-e-Vacinas_pags_131-138.pdf
9. Direção-Geral da Saúde (2020). Plano de Vacinação Covid-19. Lisboa: Direção-Geral da Saúde. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/12/PLANO-VACINAC%CC%A7A%CC%83O_20201203.pdf
10. ArcGIS Dashboards (2021). Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://esriportugal.maps.arcgis.com/apps/dashboards/acf023da9a0b4f9dbb2332c13f635829
11. Montagni, I., Ouazzani-Touhami, K., Mebarki, A., Texier, N., Schück, S., & Tzourio, C. (2021). Acceptance of a Covid-19 vaccine is associated with ability to detect fake news and health literacy. Journal of public health (Oxford, England). Consultado a 28 de junho de 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1093/pubmed/fdab028
12. Infarmed (n.d). Monitorização de segurança. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/monitorizacao
13. Serviço Nacional de Saúde (2021). Perguntas Frequentes – SNS. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/vacina-covid-19/
14. Organização Mundial da Saúde (2021). Covid-19 advice for the public: Getting vaccinated. Consultado a 15 de junho de 2021. Disponível em: https://www.OMS.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/covid-19-vaccines/advice?fbclid=IwAR2FsjcvadwwSmak-eNsFHTvA0B72glYvuWURJM7HtC2yVeWyCo554U88I
15. Direção-Geral da Saúde (2021). Intervalo entre as duas vacinas da Pfizer passa para 28 dias. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/intervalo-entre-as-duas-vacinas-da-pfizer-passa-para-28-dias/
16. Governo dos Açores (2021). Vacinação Covid-19 na Região Autónoma dos Açores. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://vacinacao-covid19.azores.gov.pt/index.php
17. Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (2021). Convocatória SMS. Consultado a 24 de Junho de 2021. Disponível em: http://usism.pt/wp/2021/06/1912/
18. Direção-Geral da Saúde (2021). Folheto – Vacinação COVID-19. Consultado a 23 de junho de 2021. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/03/flyer-vacinacao_v17_v2.pdf

Autores:
Carolina Mesquita; Célia Santos; Deolinda Soares; Gonçalo Azevedo; João Ponte; Maria Branco; Pedro Lourenço; Rui Ramos; Sabrina Costa; Sara Câmara e Sandra Soares – Estudantes do 2ª Ano do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores (no âmbito do Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Primários/ Hospitalares I).

Supervisor pedagógico: Fábio Sousa, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária
Junho de 2021

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Testagem na Vila de Água de Pau

O Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel em articulação com a Direção Regional da Saúde, com a Câmara Municipal da Lagoa e com a Ordem dos Enfermeiros, considerando o agravamento da situação de pandemia que se tem vindo a verificar nos últimos dias na vila de Água de Pau, irá proceder à testagem em massa desta comunidade.
A testagem irá decorrer nos próximos dias 5, 6 e 7 de julho, entre as 15h30 e as 19h30, no Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral (rua da Ribeira s/n). Estão previstas serem testadas 2500 pessoas com mais de 6 anos de idade. Para assegurar esta operação estarão envolvidos cerca de 35 profissionais.
Importa referir que, utentes inoculados apenas com a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 deverão fazer o teste de despiste. Utentes com o esquema vacinal completo (1ª e 2ª dose) não necessitam de fazer o teste de despiste.
Para assegurar uma deslocação organizada da população ao “centro de colheitas” a população deverá seguir o seguinte planeamento:

Dia 5 segunda-feira
Rua da Trindade, rua do Mercado, travessa da Carreira, rua da Ribeira, largo do Santiago, travessa do Santiago, caminho do Moinho da Vila, rua do Cura, beco do Saco, rua do Boqueirão, Barreirinhos, rua Nova, rua da Natividade, rua do Outeiro, rua dos Coelhos, rua da Arrochela, travessa da Arrochela, travessa da Natividade, rua Padre João Botelho Mota, rua de S. Pedro, beco do Rosário, rua Maria dos Anjos Amaral e rua do Emigrante;

Dia 6 terça-feira
Rua Prof. João Ferreira da Silva, rua Padre. Mestre João José d’Amaral, rua do Valverde de Baixo, caminho do Mato e Casinhas, rua Valverde de Cima, travessa do Valverde de Cima, travessa do Valverde de Baixo, rua da Canadinha, rua da Igreja, rua do Paul, travessa do Paul, beco do Paul, rua do Passal, Grota dos Cães, rua Padre João Moniz de Melo, rua Manuel Egídio Medeiros, rua da Vila Nova, rua do Ginjal, rua Caminho Velho, rua da Portela, Beco da Igreja e zona da Caloura (incluindo rua do Jubileu, rua do Cerco, Canada da Galera, Canada do Castelo, Caminho do Porto, Cinzeiro e Baixa d’Areia);

Dia 7 quarta-feira
Estrada Regional nº 1 – 1ª (entre termo e a rua de S. Pedro), caminho das Caninas, rua do Foral Novo, canada do Foral Novo, rua dos Moinhos, rua dos Barrancos, rua da Ribeira Seca, rua Manuel Augusto Amaral, Praça da República, rua dos Ferreiros, rua do Pico de Baixo e rua do Pico de Cima.