Acesso (e utilização) de serviços de Enfermagem
O acesso aos serviços de saúde, para além de ser considerado um determinante da saúde relacionado com o sistema e a prestação de cuidados de saúde ([1]), é um fator que condiciona o estado de saúde dos indivíduos e populações, conforme considera a Organização Mundial de Saúde (OMS) ([2]) sendo, também, um direito fundamental dos utentes, conforme descrito na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde dos utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS) ([3]).
Mas o acesso aos cuidados de saúde, que se pretende equitativo, organizado e sustentável para os serviços, faz-se assistir de regras para a sua ideal concretização. Neste artigo, descrevem-se alguns dos princípios importantes a serem considerados aquando do atendimento pelos serviços de Enfermagem da USISM.
Como posso pedir uma consulta de Enfermagem?
Todo o atendimento feito pelos serviços de Enfermagem na USISM é enquadrado numa consulta de Enfermagem com o tempo expectável definido de 30 minutos. O tempo de consulta poderá variar, dependendo do tipo de cuidado a ser prestado (tratamento, administração de vacina ou injetável, consulta de Saúde Infantil, Consulta de Enfermagem no domicílio, etc.). Esta consulta, sempre que possível, deve ser agendada previamente. Pode fazê-lo por via: telefónica, e-mail ou presencial para a sua Unidade de Saúde (veja aqui a lista de contactos USISM disponíveis: Contactos e Pedidos de Receituário – USISM).
Porque devo agendar a minha consulta de enfermagem?
Deve agendar a sua consulta, sempre que possível, para sua comodidade e para melhor organização dos serviços. Deste modo, é garantida a resposta de forma mais célere e com a planificação correta do tempo necessário previsível à satisfação da sua necessidade em saúde.
Quando devo agendar a minha consulta de enfermagem?
Logo que tenha previsão da necessidade dessa consulta. Isto significa, por exemplo, que, à data de previsão de alta hospitalar e, sabendo que deverá manter continuidade de cuidados, deve agendar, logo que lhe seja possível, a consulta de enfermagem para tratamento. Deste modo, é articulada a agenda do serviço e do Enfermeiro, de modo a dar a melhor resposta à sua necessidade em cuidados de saúde. A comparência nos serviços na data em que é indicado o tratamento, sem um agendamento prévio, pode provocar constrangimentos na capacidade de resposta dos profissionais de saúde o que pode refletir-se, diretamente, num incómodo para o utente. Saiba que está regulamentado o Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) para prestações de saúde sem caráter de urgência, nomeadamente ambulatório, nos centros de saúde, cuidados domiciliários, etc. (3).
O que é o Tempo Máximo de Resposta Garantido?
O TMRG é o prazo regulamentado para que os utentes recebam cuidados de saúde, sem caráter urgente, dentro de um limite temporal considerado aceitável para a sua condição de saúde. O mesmo é enquadrado na Portaria n.º 93/2024 de 11 de novembro de 2024, da responsabilidade da Secretaria Regional da Saúde, publicada em Jornal Oficial a 11 de novembro de 2024 (3).
Um pedido de consulta de enfermagem por motivo não relacionado com doença aguda tem um tempo máximo de resposta garantido de até 15 dias úteis contados da receção do pedido, enquanto um com motivo relacionado com doença aguda deve ter atendimento no próprio dia do pedido. Uma consulta de enfermagem domiciliária, a pedido do utente, deverá ter um TMRG de 72 horas contadas da receção do pedido, se a justificação do pedido for aceite pelo profissional (3).
O que devo ter em atenção quando me dirigir à Consulta de Enfermagem?
Deve recorrer ao Serviço de Enfermagem fazendo-se acompanhar do seu cartão de Cidadão para a sua correta identificação e da carta de alta hospitalar ou da prescrição medicamentosa ou informação clínica e/ou de saúde que possa ter informação relevante a ser considerada para a consulta a que recorre; compareça com a antecedência desejável ao cumprimento da pontualidade do seu agendamento; deve, sempre que possível, comunicar a desistência ou a não comparência à Consulta de Enfermagem agendada. Caso a sua situação de saúde verifique agravamento súbito ou exija atendimento rápida e/ou urgente, ligue à Linha de Saúde Açores (LSA): 808 24 60 24 ou procure os Serviços de Atendimento adequados: Consulta do Dia, Serviço de Atendimento Complementar (SAC), Unidades Básicas de Urgência (UBU), ou Serviço(s) de Urgência.
Para saber mais:
([1]) Direção-Geral da Saúde. (2025). Plano Nacional de Saúde: Determinantes de Saúde. PNS 2030. Disponível em: https://pns.dgs.pt/pns-em-acao/determinantes-de-saude/, acedido a 30/07/2025
([2]) World health Organization (2025)- Social determinants on health. Disponível em: https://www.who.int/news-room/questions-and-answers/item/social-determinants-of-health-key-concepts, acedido a 30/07/2025
([3]) Governo Regional dos Açores. (2024, 11 de novembro). Portaria n.º 93/2024 de 11 de novembro de 2024. Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores. Disponível em: https://usism.azores.gov.pt/wp/wp/uploads/2025/04/portaria-93_2024-TMRG.pdf, consultado a 30/07/2025