Dia Internacional da Mulher – 8 de março

Saúde da Mulher – 8 de março

 

A 8 de março, celebra-se o dia da Mulher, efeméride instituída em 1975 pela Organização das Nações Unidas, com o objetivo de celebrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres. Celebrar o feminino pode ser, também, uma oportunidade para promover a saúde da mulher.

Ser mulher implica singularidade e atenção a especificidades únicas deste género. No que à saúde diz respeito, a mulher deve primar pela vigilância de determinados fatores sensíveis ao fator idade. Desde a infância, o cuidado com a vacinação representa uma promoção da saúde feminina, a longo prazo. Sabia que a mulher, em idade fértil, deverá estar imunizada para sua proteção individual e do feto? De acordo com o Programa Nacional de Vacinação[1], estão recomendadas, pelo menos, 3 doses de imunização antitetânica, doses estas que são administradas ao longo da infância, acontecendo, progressivamente, aos 2, 4, 6 e 18 meses e aos 5 anos de idade, decorrendo as restantes doses desta vacina aos 10 anos, 25 anos e continuamente, ao longo de toda a vida.

Para além da inoculação antitetânica, a vacinação das meninas contra o Vírus do Papiloma Humano (HPV), aos 10 anos de idade, representa uma prevenção fulcral das manifestações de infeção por este vírus, transmitido por via sexual, e que é responsável pelo aparecimento de verrugas e condilomas na região genital/anal e por casos graves de doença como o Cancro do Colo do Útero[2].

Recomendavelmente, antes da gravidez, a mulher deve estar imunizada, ainda, com duas doses de vacina anti rubéola, para prevenção da síndrome de rubéola congénita. Durante a gravidez, e para prevenção de doença fetal, estão, ainda indicadas, a vacina Tdpa, para prevenção de Pertussis (Tosse Convulsa) do recém-nascido, que deve ser administrada entre as 20 e as 36 semanas de gravidez. Esta vacina, contemplando, também, fator de proteção ao tétano, atualiza a proteção antitetânica na grávida que a cumpre. Em época de prevenção sazonal de doença respiratória, tem sido, também, recomendada a vacinação antigripal[3] assim como COVID-19[4].

Além da vacinação, as meninas deverão cumprir a vigilância de saúde preconizada para o acompanhamento do seu desenvolvimento, de acordo com o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil[5], à primeira semana de vida e posteriormente, ao longo dos 1, 2, 4, 6, 9, 12, 15, 18 meses de vida e, posteriormente, aos 2, 3, 4, 5, 6 ou 7 anos de idade, 8 e 10 anos de idade, 12 ou 13 anos e entre os 15 e os 18 anos de idade. Nestas consultas de rotina, devem ser analisados e avaliados parâmetros de desenvolvimento e aproveitadas as oportunidades para esclarecimento de dúvidas relacionado com o desenvolvimento da bebé/menina/mulher. Nas consultas previstas entre os 15 e os 18 anos de idade é preconizada a abordagem das temáticas do desenvolvimento pubertário e sexualidade5. O contacto com as jovens nesta faixa etária e, sensível ao seu estádio de desenvolvimento pessoal, pode representar uma oportunidade de promoção de literacia quanto à prevenção de Infeções Sexualmente Transmissíveis e de gravidez não desejada.

A partir da idade adulta, a mulher, enquanto alvo de cuidados de saúde, passa a ser acompanhada no âmbito da Área de Intervenção na Saúde da Mulher[6], o que engloba ações a desenvolver no âmbito da Saúde Materna e Planeamento Familiar, interligando-se com a Área de Intervenção na Prevenção das Doenças Oncológicas. Quer isto dizer que, sob ponto de vista de continuidade de cuidados específicos, prevê-se que a mulher seja acompanhada de forma especializada, aquando e durante o(s) seu(s) período(s) de gravidez e puerpério(s) (pós-parto), e durante o seu período fértil para devido Planeamento Familiar. Sabia que a mulher tem direito a receber método contracetivo gratuito e aconselhamento técnico para o efeito, através do Sistema Regional de Saúde[7], assim como tem direito a receber suplementação de ácido fólico em situação pré-concecional e de gravidez[8], bem como suplementação de Iodo[9] durante todo o período de gravidez?

No que se refere à vigilância da mulher na Área de Intervenção na Prevenção das Doenças Oncológicas, é importante que a mulher integre os rastreios em curso para identificação precoce do Cancro do Colo do Útero e do Cancro da Mama. Se está inscrita no Centro de Saúde da sua área de residência e tem entre 25 e 64 anos de idade, deverá realizar o ROCCA (Rastreio Organizado de Cancro do Colo do Útero). Este rastreio permite a identificação do vírus do papiloma humano (HPV) nos serotipos oncogénicos (causadores de cancro), sendo repetido de cinco em cinco anos, em casos que excluem outra necessidade de acompanhamento[10].

Se tem entre 45 e 74 anos de idade, de 2 em 2 anos, será convocada para realização do ROCMA (Rastreio Organizado de Cancro da Mama). Este exame permite o diagnóstico precoce de Cancro da Mama e é realizado nas unidades de rastreio móvel, alocadas à sua área de residência10.

Ser mulher implica receber cuidados diferenciados, que são planeados em função da situação específica de saúde que vivencia. Para além dos cuidados aqui referidos, toda e qualquer situação particular que esteja a merecer a sua maior atenção, em matéria de saúde, deve ser devidamente acompanhada por um profissional de saúde. Não hesite em pedir apoio, se necessitar.

Ser mulher, é especial!

Feliz dia da Mulher.

 


 

[1] Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 018/2020: Programa Nacional de Vacinação 2020 – norma-n-0182020-de-27092020-pdf.aspx (dgs.pt). acedido a 05/03/2024

[2] Serviço Nacional de Saúde24. Vírus do Papiloma Humano (HPV). Vírus do papiloma humano (HPV) (sns24.gov.pt). acedido a 05/03/2024

[3] Direção Regional da Saúde. Circular Normativa CNORM2023/16B de 15/01/2024: Campanha de Vacinação Sazonal Contra a Gripe: Outono/Inverno 2023/2024 – Açores – Simp00124624011511310 (azores.gov.pt). acedido a 05/03/2024

[4] Direção Regional da Saúde. Circular Normativa CNORM2023/15A de 15/01/2024: Campanha de Vacinação Sazonal Contra a COVID-19: Outono/Inverno 2023/2024 – Açores – CNORM-2023-15A.pdf (azores.gov.pt). acedido a 05/03/2024

[5] Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 010/2013: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil – PNSIJ-2.pdf (mgfamiliar.net). acedido a 05/03/2024

[6] Direção-Geral da Saúde. Saúde reprodutiva – Planeamento Familiar. Programa Nacional de Saúde Reprodutiva. http://www.spdc.pt/files/publicacoes/11230_2.pdf. acedido a 05/03/2024

[7] Direção Regional da Saúde. Plano Regional de Saúde 2014-2016 – Extensão a 2020. ee3cbd78-b843-87b7-9ee6-10ce435d9fcc (azores.gov.pt). acedido a 05/03/2024

[8] Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais – Região Autónoma dos Açores. Jornal oficial dos açores – 1.ª SÉRIE, Nº 30, de 24.07.1997, Pág. 409. Portaria nº 56/97, de 24 de Julho. PORTARIA 56/97 (tretas.org). acedido a 05/03/2024

[9] Direção-Geral da Saúde. Orientação n.º 011/2013: Aporte de iodo em mulheres na preconceção, gravidez e amamentação. Aporte-de-iodo-em-mulheres-na-precocenção-gravidez-e-amamentação.pdf (dgs.pt). acedido a 05/03/2024

[10] Centro de Oncologia dos Açores. Relatório de Atividades 2022. 20d46279-2462-a3b5-a21d-8c345baf83b9 (azores.gov.pt). acedido a 05/03/2024