Carta dos Direitos de Acesso

Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SRS

Direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde

O utente do Serviço Regional de Saúde (SRS) tem direito:

  • À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
  • A participarem na construção e execução do seu plano de cuidados;
  • Ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
  • Ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde;
  • A reclamarem para a Entidade Gestora dos Doentes em Espera caso os TMRG não sejam cumpridos.

O utente do Serviço Regional de Saúde tem direito a:

  • Serem informados em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
  • Serem informados, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os TMRG a nível regional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
  • Serem informados pela instituição prestadora de cuidados de saúde, quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro dos TMRG aplicável à sua situação clínica e, de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através
    da referenciação para outra entidade do SRS ou para uma entidade do setor convencionado;
  • Conhecerem o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SRS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.