Cuidados a ter com os resíduos

Os resíduos (tais como lenços, restos de comida, outro lixo doméstico) produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos por os coabitantes:

• Deve ser colocado um contentor de resíduos (caixote do lixo) de abertura não manual com saco de plástico no quarto/sala em que a pessoa se encontra em quarentena ou isolamento;
• Todos os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou isolamento devem ser colocados exclusivamente no contentor de resíduos de abertura não manual com saco de plástico, resistente e descartável, que se encontra no quarto/sala em que a pessoa está;
• Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo e devem ser borrifados com lixívia a cada deposição;

• O saco bem fechado com os resíduos deve ser colocado dentro de um segundo saco de plástico, que também deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo. Depois de fechado, o saco deve ser guardado durante 72 horas, antes de ser colocado no contentor coletivo ou à porta;

• Os procedimentos de fecho dos sacos de plástico com os resíduos produzidos pela pessoa que se encontra em quarentena ou isolamento devem ser efetuados com proteção adequada (de preferência com luvas de uso único), para reduzir o risco de contaminação;
• Após retirar as luvas enrolando-as no sentido de dentro para fora fazendo um embrulho” sem tocar na parte de fora e de as colocar no (novo) saco de plástico para os resíduos, deve proceder à lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem;
• Os sacos de plástico com os resíduos devem ser descartados seguindo as boas práticas com o máximo cuidado para prevenção de contaminação, nunca encostando o saco à roupa ou ao corpo. Estes sacos de plástico com os resíduos são colocados no contentor coletivo de resíduos indiferenciados (contentor de prédio/rua de lixo doméstico);
Estes resíduos não devem ser separados para reciclagem nem colocados no ecoponto;
• Lavar sempre as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem, após qualquer manuseamento dos sacos e dos contentores de resíduos;
• Os contentores de resíduos da habitação devem ser lavados e desinfetados regularmente, de acordo com o descrito em 3.7.;
• Os resíduos produzidos pelos coabitantes da pessoa em quarentena/isolamento devem seguir os mesmos procedimentos descritos atrás, mas colocados no contentor de resíduos (caixote do lixo) em uso geral na habitação. Estes sacos com os resíduos deverão, igualmente, ser colocados no contentor coletivo de resíduos indiferenciados (contentor de prédio/rua de lixo doméstico).

Semana Europeia da Vacinação 2020 (2ª parte)

No contexto da atual pandemia de COVID-19, em que a população mundial anseia pelo rápido desenvolvimento de uma vacina efetiva contra o novo coronavírus SARS-CoV-2, é essencial relembrar a importância da vacinação recomendada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação (PNV).
Esta pandemia recordou-nos, uma vez mais, que as doenças infeciosas não respeitam fronteiras e que se podem propagar rapidamente se não forem tomadas medidas para as combater. Neste sentido, a vacinação é uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade e o PNV em vigor confere proteção contra 12 doenças infeciosas. Porém, apenas com uma elevada cobertura vacinal da população é possível, não só imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.
Qualquer atraso no cumprimento da vacinação recomendada predispõe à ocorrência de surtos de doenças preveníveis através da vacinação como, por exemplo, de sarampo. Prova disso foram os dados publicados este mês pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, os quais revelaram que em Portugal foram notificados sete casos de sarampo nos primeiros dois meses deste ano, sendo que em todo o ano de 2019 foram notificados apenas 10 casos.
Na origem deste aparente aumento do número de casos de sarampo poderá estar o atraso na vacinação de crianças contra o sarampo nas idades recomendadas (aos 12 meses e aos 5 anos de idade), consequência dos receios dos pais de serem infetados pelo novo coronavírus, ao se deslocarem à Unidade de Saúde para a vacinação dos seus filhos.
As consequências, quer a nível individual, quer coletivo, do incumprimento do PNV são muito mais graves e imprevisíveis do que o risco de infeção pelo novo coronavírus nas deslocações à Unidade de Saúde. Não adie, de forma alguma, a vacinação nas idades recomendadas, de modo a evitar novos surtos de doenças preveníveis através da vacinação.
Se por qualquer motivo houver um atraso na administração de uma vacina recomendada, contacte a sua Unidade de Saúde de modo a agendar a vacinação em falta, mesmo que já tenham sido ultrapassadas as idades ou datas recomendadas.

A vacinação é um direito e uma responsabilidade, e cabe a cada um de nós garantir que juntos estamos protegidos!

Dr. Eduardo Paixão Silva

Unidade de Saúde Pública da USISM

Semana Europeia da Vacinação 2020

Esta semana comemora-se, de 20 a 26 de abril, a Semana Europeia da Vacinação 2020, uma iniciativa promovida anualmente pela Região Europeia da Organização Mundial da Saúde, à qual a Unidade de Saúde Pública da USISM se associa, com o objetivo de reforçar o contributo vital da vacinação na prevenção de doenças e na proteção da vida.
Subordinada ao tema “Juntos Estamos Protegidos” (#protectedtogether), a iniciativa deste ano pretende dar especial relevo aos Profissionais de Saúde que desempenham um papel indispensável, vacinando e recomendando a vacinação à população, protegendo assim a saúde de todos.
Os Profissionais de Saúde são também a fonte mais fiável de informação sobre vacinas. Ao partilhar factos sobre vacinas, Médicos e Enfermeiros salvam vidas e consciencializam as pessoas sobre a importância da vacinação.
As vacinas têm um impacto fundamental na saúde e bem-estar da população, uma vez que contribuem para:
Prevenir doenças que podem ameaçar a vida das crianças ou comprometer permanentemente o seu futuro;
Promover famílias saudáveis, assim como o envelhecimento saudável;
Prevenir diversas formas de cancro;
Reduzir a ameaça da resistência aos antibióticos.

No contexto atual da pandemia de COVID-19, é essencial relembrar a importância da vacinação recomendada no Programa Nacional de Vacinação. Qualquer atraso no cumprimento da vacinação recomendada predispõe à ocorrência de surtos de doenças preveníveis através da vacinação como, por exemplo, de sarampo.
A vacinação é um direito e uma responsabilidade, e cabe a cada um de nós garantir que juntos estamos protegidos!

Dr. Eduardo Paixão Silva

Unidade de Saúde Pública da USISM

Regime excecional relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica

Foi publicada a Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, que cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da Covid-19.

O documento estabelece que as receitas medicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine durante o atual estado de emergência, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.

Consultar Portaria n.º 90-A/2020 (9 de abril de 2020)

Recrutamento a Termo Resolutivo Certo

Contratação com vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 4 meses, para constituição de vínculos de trabalho para as seguintes carreiras e categorias – Carreira Especial de Enfermagem – categoria de Enfermeiro – 13 postos de trabalho; Carreira de Assistente Operacional – categoria de Assistente – 15 postos de trabalho.

Recrutamento:
“Carreira Especial de Enfermagem – categoria de Enfermeiro
1. Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel – Centro de Saúde da Ribeira Grande – Unidade de Internamento.
2. Horário de funcionamento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
3. Modalidade de trabalho: trabalho em regime de turnos, de forma a garantir o período de funcionamento do serviço.
4. Funções a desempenhar: funções inerentes às previstas para a carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro.
5. Âmbito de recrutamento: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 4 meses, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março.
6. Titularidade de nível habilitacional e profissional: Licenciatura em Enfermagem e Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros atualizada.
7. Requisitos para celebração do contrato:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Forma de apresentação da candidatura: apresentação de Curriculum Vitae atualizado, em formato digital, e remetido para o seguinte endereço eletrónico:

[email protected]

9. Prazo de apresentação: o prazo de candidatura é até às 24 horas do dia 08-04-2020.
10. Método de seleção: Avaliação Curricular”

“Carreira de Assistente Operacional – categoria de Assistente Operacional
1. Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel – Centro de Saúde da Ribeira Grande – Unidade de Internamento.
2. Horário de funcionamento: 24 horas por dias, 7 dias por semana.
3. Modalidade de trabalho: trabalho em regime de turnos, de forma a garantir o período de funcionamento do serviço.
4. Funções a desempenhar: funções inerentes às previstas para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
5. Âmbito de recrutamento: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 4 meses, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março.
6. Titularidade de nível habilitacional: Escolaridade obrigatória e formação profissional na área de técnico auxiliar de saúde (preferencial).
7. Requisitos para celebração do contrato:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Forma de apresentação da candidatura: apresentação de Curriculum Vitae atualizado, em formato digital, e remetido para o seguinte endereço eletrónico:

[email protected]

9. Prazo de apresentação: o prazo de candidatura é até às 24 horas do dia 08-04-2020.
10. Método de seleção: Avaliação Curricular”