Programa Nacional de Vacinação / Vacinação Sazonal – 4 de outubro

4 de outubro – Aniversário do Programa Nacional de Vacinação

 

A 4 de outubro comemoram-se, em Portugal, os 59 anos do Programa Nacional de Vacinação que, desde que foi implementado, em 1965, permitiu ao país grandes conquistas em saúde, entre as quais, a eliminação de doenças como a poliomielite e o sarampo e o controlo de outras como o tétano e a tosse convulsa. Esta data comemora, também, o esforço dos vários profissionais de saúde que contribuem, diariamente, para este objetivo comum. Efetivamente, o programa nacional de vacinação, é um pilar da saúde nacional contribuindo para a modificação positiva da saúde da nossa população e para a melhoria das condições de vida dos portugueses, através do processo de imunização[1].

 

O que é a imunização e como nos protege de doenças?

A imunização é o processo pelo qual uma pessoa se torna resistente a uma doença. Este pode acontecer de duas formas: ou através do contacto com a própria doença, ou através da administração de uma vacina. As vacinas estimulam o sistema imunitário do organismo a proteger a pessoa contra infeções, evitando o desenvolvimento de doença, incapacidade ou morte[2], representando uma forma mais segura de prevenir a pessoa de doença do que contraindo a da própria doença, uma vez que o processo de imunização acontece sem causar adoecimento e sem colocar a pessoa em risco de sofrer as possíveis complicações de uma enfermidade.[3]

A imunização favorece um processo de proteção individual e coletiva. A nível individual, pretende-se que a pessoa vacinada fique imune à doença ou, nos casos em que isso não é possível, que a pessoa tenha uma forma mais ligeira da doença quando contactar com  o agente infecioso que a causa. A nível coletivo, o propósito da vacinação é atingir a imunidade de grupo[4].

O que é a imunidade de grupo?

Se numa comunidade, atingirmos um índice elevado de imunização, o  agente patogénico tem dificuldade em circular, porque a maioria das pessoas que encontra, está imunizada2. Quanto mais pessoas forem vacinadas, menor a probabilidade de as pessoas que não podem ser protegidas pelas vacinas correrem o risco de ficarem expostas aos agentes patogénicos perigosos. A isso chama-se imunidade de grupo4.

 

Que doenças são prevenidas pelo Programa Nacional de Vacinação?

Atualmente, através do cumprimento no Programa Nacional de Vacinação, é possível prevenir doenças como o cancro do colo do útero, a poliomielite, o sarampo, a rubéola, a parotidite, a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a hepatite B, as pneumonias bacterianas e a meningite bacteriana2.

 

Que extensões existem ao Programa Nacional de Vacinação?

Em condições específicas e perante quadros de risco identificado para o desenvolvimento de doença, há indivíduos que podem, ainda, beneficiar de proteção diferenciada para doenças como a tuberculose, doenças diarreicas por rotavírus, pneumonia, Mpox ou, perante previsão de estadia em países com risco identificado, poderão estar recomendados planos vacinais, igualmente gratuitos, para prevenção de doenças como: febre amarela, doença meningocócica, encefalite japonesa ou febre tifoide. Neste caso e, para antecipação da vacinação recomendável, deve agendar uma consulta do viajante, na Delegação de Saúde de Ponta Delgada, da USISM[5].

Em situações sazonais, nomeadamente, e a decorrer para o Outono-Inverno 2024-2025, está prevista e recomendada, para comunidades específicas, a vacinação sazonal contra: o Vírus Sincicial Respiratório em Idade pediátrica, a Gripe e a COVID-19[6].

 

Para saber mais sobre a Vacinação Sazonal a decorrer na USISM consulte o artigo abaixo: “Vacinação Sazonal 2024-2025”.

[1] Serviço Nacional de Saúde – 58 anos do Programa Nacional de Vacinaçãohttps://www.sns.gov.pt/noticias/2023/10/09/58-anos-do-programa-nacional-de-vacinacao/#:~:text=O%20Programa%20Nacional%20de%20Vacina%C3%A7%C3%A3o%20(PNV), acedido a 01/10/2024.

[2] Serviço Nacional de Saúde – Programa Nacional de Vacinaçãohttps://www.sns24.gov.pt/tema/vacinas/programa-nacional-de-vacinacao/1000/#o-que-e-o-programa-nacional-de-vacinacao, acedido a 01/10/2024.

[3] Organização Mundial de Saúde – Imunização – https://www.paho.org/pt/topicos/imunizacao#:~:text=A%20imuniza%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20processo%20pelo%20qual%20uma, acedido a 01/10/2024

[4] Organização Mundial de Saúde – Como funcionam as vacinashttps://www.who.int/pt/news-room/feature-stories/detail/how-do-vaccines-work, acedido a 01/10/2024.

[5] USISM – Consulta do Viajantehttps://usism.azores.gov.pt/wp/?page_id=2798#:~:text=Consulta%20do%20Viajante%20%E2%80%93%20para%20que%20serve?, acedido a 01/10/2024

[6] Direção Regional da Saúde – Circulares Normativas 2024https://portal.azores.gov.pt/web/drs/circulares-normativas-2024, acedido a 01/10/2024.

 


 

Vacinação Sazonal 2024-2025

 

Encontram-se a decorrer, em simultâneo, três campanhas de Vacinação Sazonal para o Outono-Inverno 2024-2025: A imunização Sazonal contra o Vírus Sincicial Respiratório em Idade Pediátrica, a Vacinação Sazonal contra a Gripe e a Vacinação contra a COVID-19. Este artigo informativo tem como propósito esclarecer a população sobre o que as distingue, a quem se dedicam e como estão a ser operacionalizadas estas campanhas de vacinação na USISM.

 

Imunização Sazonal contra o Vírus Sincicial Respiratório em Idade Pediátrica

 

O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é uma causa comum de infeção em idade pediátrica, em Portugal, sendo responsável por surtos epidémicos entre outubro e março, situação que causa, frequentemente, sobrecarga para os serviços de saúde. A prevenção desta situação é consolidada pela evidência científica que recomenda vacinação para a sua evicção.

É, pois, recomendada a prevenção da doença das vias aéreas inferiores causada por VSR a: todos os recém-nascidos e lactentes nascidos entre 1 de agosto de 2024 e 31 de março de 2025; todas as crianças pré-termo com idade gestacional inferior a 33 semanas + 6 dias, nascidas entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2024, assim como todas as crianças com outros fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR que ainda não tenham completado 24 meses até 30 de setembro de 2024 (por exemplo, as portadoras de cadiopatia hemodinamicamente significativa, hipertensão pulmonar moderada a grave, displasia broncopulmonar moderada ou grave, doença neuromuscular com compromisso respiratório, fibrose quística, entre outras).

Esta vacinação decorrerá, a partir de 1 de outubro, a todas as crianças nascidas nas maternidades da região, assim como, nos centros de saúde, às crianças que nasceram entre agosto e setembro de 2024 e a todas as crianças de pré-termo inferior a 33semanas + 6 dias, nascidas entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2024.

As situações de patologia específica serão vacinadas em contexto hospitalar ou no centro de saúde, mediante apresentação de declaração médica que comprove a inclusão do da criança no grupo de risco respetivo.

 

Vacinação antigripal

 

A vacinação antigripal protege a população da gripe, doença infeciosa, causada pelo vírus Influenza A e B, que afeta principalmente as vias respiratórias e que ocorre, maioritariamente, no inverno, podendo causar sintomas como febre alta, dores musculares e das articulações, cefaleia (dor de cabeça), congestão nasal, dores de garganta, tosse, mal-estar geral e cansaço[1].

A vacinação antigripal é recomendada a determinados grupos populacionais considerando a probabilidade aumentada para desenvolverem doença grave por debilidade intrínseca ou pelo risco acrescido de exposição ao vírus da gripe. Para estas pessoas, a recuperação pode ser mais lenta e o risco de problemas e complicações é maior2.

Incluem-se neste grupo: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; residentes ou internados em lares ou instituições prestadoras de cuidados de saúde; doentes crónicos e imunodeprimidos (com 6 ou mais meses de idade); grávidas; profissionais de saúde; bombeiros com contacto direto com pessoas de alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal; profissionais de creches, infantários e equiparados; profissionais de estabelecimentos prisionais e prestadores de cuidados ou coabitantes de pessoas de alto risco que não possam ser vacinadas ou cuja idade não permita a vacinação (se menores de 6 meses e com elevado risco de desenvolver complicações). Se faz parte de um destes grupos, deve ser imunizado com a vacina antigripal. Salienta-se que, está recomendada, às pessoas com idade superior a 85 anos, e ou residentes em estabelecimentos residenciais para pessoas idosas a vacina antigripal de dose elevada, Efluelda[2].

 

Vacinação contra a COVID-19

 

A vacinação contra a COVID-19 protege a população da infeção provocada pelo vírus SARS-CoV-2, do grupo dos coronavírus, que se manifesta, maioritariamente, com sintomas de infeção respiratória aguda, como: febre, tosse, dores musculares, dificuldade respiratória ou falta de ar (dispneia), perda total do olfato (anosmia) ou parcial (hiposmia), ausência do paladar (ageusia) ou perturbação do paladar (disgeusia), diarreia, náuseas/vómitos, dor de garganta, rinorreia e/ou congestão nasal ou fadiga[3].

A vacinação contra a COVID-19 tem demonstrado eficácia na prevenção do surgimento da doença grave, hospitalização e morte por infeção4, sendo recomendada a determinados grupos populacionais como: Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, em Casas de Saúde e na Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, nos Estabelecimentos Prisionais, Centros de Atividades Ocupacionais e equiparados; Pessoas com ≥ 60 anos de idade; Pessoas com 5-59 anos com patologias de risco (Neoplasia maligna ativa, transplantado, portador de imunodeficiências primárias, com infeção por VIH, Diabetes, Obesidade, entre outras),  grávidas; profissionais dos serviços de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros

envolvidos no transporte de doentes; prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica[4].

Após a imunização primária, que se aplica em esquema específico consoante a idade, os critérios de elegibilidade e as especificidades de cada vacina,  prevê-se um esquema de reforço perante condição de recuperação de COVID-19 ou condições de imunossupressão ativas. Anualmente, e em época vacinal definida, está aconselhada a administração de uma dose de reforço sazonal para a população identificada como elegível5.

Se reúne critério(s) para beneficiar da proteção conferida pela vacinação sazonal, pelo seu bem, não hesite, Vacine-se! Na sede da USISM, em regime de “casa aberta”, das 9h00 às 15h00 até 100 utentes/dia e, noutros Centros ou Unidades de Saúde, consoante agendamento prévio. Informe-se junto da sua Unidade de Saúde.

Critérios Vacina Gripe:

  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
  • grávidas
  • pessoas, com mais de 6 meses de idade:
    • nos seguintes contextos:
      • residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário
      • utentes de Serviço de Apoio Domiciliário
      • doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
      • pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário, com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas
      • doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do SNS
      • doentes internados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina
      • reclusos nos estabelecimentos prisionais
      • profissionais dos estabelecimentos atrás referidos
    • com as seguintes patologias crónicas ou condições:
      • doença cardiovascular: insuficiência cardíaca, miocardiopatia, hipertensão pulmonar, doença coronária sintomática, enfarte agudo do miocárdio, cardiopatia congénita hemodinâmicamente significativa
      • insuficiência renal: terapêutica de substituição renal crónica (diálise), insuficiência renal estadio III e IV
      • doença pulmonar crónica: Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), displasia bronco-pulmonar moderada a grave, doença respiratória crónica sob oxigenoterapia de longa duração (OLD) ou ventiloterapia, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição, patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunosupressora, bronquiectasias
      • doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções
      • diabetes
      • trissomia 21
      • pessoas submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos
      • pessoas a aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos
      • imunodepressão: primária; secundária a doença; secundária a terapêutica
    • saúde ocupacional:
      • profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo estudantes em estágios clínicos
      • bombeiros com contacto direto com pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal
      • profissionais dos Estabelecimentos Prisionais
      • profissionais de distribuição farmacêutica

Critérios Vacina COVID-19:

  • profissionais e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares; Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais
  • pessoas com ≥60 anos de idade
  • pessoas com 5-59 anos de idade com patologias de risco
  • pessoas com 6 meses-4 anos de idade com condições de imunossupressão grave e moderada
  • grávidas
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica

[1] Serviço Nacional de Saúde – Doenças infeciosas: Gripe – https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/gripe/#o-que-e-a-gripe, acedido a 01/10/2024.

[2] Direção Regional da Saúde – Circular Normativa n.º DRS-CNORM/2024/10 – Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: Outono-Inverno 2024-2025 – https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/13514427/CNORM_10_2024-09_18.pdf/8e5f57fa-619d-1e6c-95fb-4b53489ebc8e?t=1726736116977, acedido a 01/10/2024.

[3] Serviço Nacional de Saúde – COVID-19 – https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/#o-que-e-a-covid-19, acedido a 01/10/2024

[4] Direção Regional da Saúde – Circular Normativa n.º DRS-CNORM/2024/ – Estratégia Regional de Vacinação contra a COVID-19 da Região Autónoma dos Açores, https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/13514427/CNORM_09_2024-09-17.pdf/bc0afabd-47a5-66b4-1323-1d3c5a7b00fe?t=1726654852865, acedido a 01/10/2024.