Direitos e Deveres

O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utentes utilizadores dos Centros de Saúde da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, contribui para melhorar a capacidade de intervenção ativa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.

A Carta dos Direitos e Deveres representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação das pessoas com doença, do respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, profissionais e comunidade devem percorrer lado a lado.

Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes | Letter of Rights and Obligations of Patients – PDF – 1,12 Mb

Direitos dos Doentes

  1. O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes;
  2. O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei;
  3. O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita;
  4. O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada;
  5. O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais;
  6. O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
  7. O utente dos serviços de saúde tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe;
  8. O utente dos serviços de saúde tem direito a reclamar e apresentar queixas nos estabelecimentos de saúde, nos termos da lei, bem como a receber indemnização por prejuízos sofridos;
  9. O utente dos serviços de saúde tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses;
  10. A lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais.

Deveres do Doente

O utente dos serviços de saúde deve respeitar:

  1. Os direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais se relacione;
  2. As regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde;
  3. Deve colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação;
  4. Deve pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.

Consulte:

Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
Lei n.º 15/2014 – Diário da República n.º 57/2014, Série I de 2014-03-21
Legislação Consolidada
Assembleia da República