Foi publicada a Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, que cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da Covid-19.
O documento estabelece que as receitas medicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine durante o atual estado de emergência, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.