Eleições e saúde: Informações úteis
Ao aproximar-se o momento de Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a ter lugar no próximo dia 4 de fevereiro, eis algumas questões a considerar, em matéria de saúde.
Sabia que, se estiver em situação de internamento clínico, ou em situação de saúde que impossibilite a sua deslocação à assembleia de voto, pode exercer o direito antecipado de voto entre os dias 22 e 25 de janeiro? Para o efeito, deverá cumprir as normas estabelecidas para o voto antecipado, devendo entregar, no ato de voto, documento comprovativo do alegado impedimento, emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar[1].
Os cidadãos que, no dia 4 de fevereiro, apresentem situação de doença ou deficiência física que solicite o acompanhamento de terceiros às mesas de voto, devem ser portadores de um atestado médico comprovativo da impossibilidade de exercerem o seu direito de voto. A mesa de voto, pode, nestes casos, solicitar a apresentação de documento emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município, que deve ser autenticada com selo do respetivo serviço[2]. Com vista à necessidade de emissão destes atestados, os Centros de Saúde, em local sede, vão estar abertos, no(s) dia(s) da eleição, a 28 de janeiro, dia dedicado a votação antecipada (mobilidade) e a 4 de fevereiro, durante o funcionamento das assembleias de voto[3], das 8h às 19h.
Considerando que o processo eleitoral, poderá, em momentos de maior afluência às urnas, pressupor a permanência em contacto com outras pessoas em espaços de utilização partilhada, relembra-se que a adoção de medidas de proteção individual contra as infeções respiratórias está recomendada, assim como a utilização da máscara por todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos[4].
[1] Governo dos Açores – 4 de fevereiro 2024: Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Guia Prático do Processo Eleitoral – ELEICOES 2024 – Guia Pratico.pdf (mai.gov.pt), acedido a 23/01/2024
[2]Alínea B) Artigo 104º da Lei Orgânica Nº 1/2001 , de 14 de agosto – ::: Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (pgdlisboa.pt), acedido a 23/01/2024
[3]Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores- Decreto-Lei 267/80 (tretas.org), acedido a 23/01/2024
[4] Direção Regional de Saúde – Circular Normativa n.º DRSCNORM/2022/24 – Abordagem das pessoas com Suspeita ou Confirmação, Simp00124622120710110 (azores.gov.pt), acedido a 23/01/2024