Revisto a 9 de junho de 2022
REALIZOU UM AUTOTESTE POSITIVO À COVID-19?
Os autotestes não são considerados casos positivos confirmados, carecem de validação por teste rápido (TRAg) ou por teste RT-PCR, efetuado por profissional de saúde (na farmácia ou laboratório).
Deverá de imediato isolar-se e submeter os seus dados na plataforma Destino Seguro Açores (https://saude.azores.gov.pt/reporte). Após submeter o seu resultado receberá um código, por mensagem, para que possa marcar o seu teste de confirmação numa farmácia ou laboratório.
A marcação do seu rastreio é um ato independente, pelo que não deve aguardar que o contactem. Deverá agendar, imediatamente, o seu teste de confirmação com uma entidade que tenha protocolo com o Governo dos Açores (Lista de Entidades Convencionadas).
Permaneça em isolamento e cumpra os cinco dias de isolamento obrigatórios.
A única forma que o SRS tem ao dispor para emitir uma declaração de isolamento, é após confirmação do resultado positivo realizado numa farmácia ou laboratório.
APRESENTA SINTOMAS DE COVID-19?
Poderá realizar um autoteste adquirido numa farmácia local e, em caso de positividade, deverá submeter os seus dados na plataforma Destino Seguro Açores (https://saude.azores.gov.pt/reporte). Após submeter o seu resultado receberá um código por mensagem para que possa marcar o teste de confirmação.
A marcação do seu rastreio é um ato independente, pelo que não deve aguardar que o contactem. Deverá agendar, imediatamente, o seu rastreio com uma entidade que tenha protocolo com o Governo dos Açores (Lista de Entidades Convencionadas).
Se apresentar sintomatologia mais acentuada, também poderá contactar a linha Saúde Açores 808 24 60 24.
JÁ REALIZOU O TESTE POR UM PROFISSIONAL DE SAÚDE E RECEBEU O RESULTADO POSITIVO?
Deverá permanecer em isolamento e cumprir os cinco dias de isolamento obrigatórios.
Os cinco dias podem ser contabilizados a partir dos seus sintomas ou do dia em que realizou o rastreio por um profissional de saúde.
Receberá um questionário sobre o seu estado de saúde e, caso apresente sintomas, o seu caso será direcionado para a Linha Médica, que o contactará nos seguintes dias.
Caso a Linha Médica não o contacte ou não consiga responder ao questionário deve enviar um email para a Equipa Médica responsável pela avaliação clínica da situação do utente: [email protected], com os seguintes dados: nome completo; data de nascimento; número nacional de utente; número de segurança social; concelho de residência; contacto telefónico; e sintomas presentes.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS DA COVID19 MAIS COMUNS?
- Febre (temperatura > ou igual a 38ºC);
- Tosse (seca ou com expetoração);
- Dispneia (falta de ar);
- Anosmia (falta de cheiro);
- Ageusia (falta de paladar);
- Cefaleia (dor de cabeça);
- Congestão nasal;
- Odinofagia (dor de garganta);
- Diarreia.
OS SEUS 5 DIAS DE ISOLAMENTO OBRIGATÓRIOS ACABARAM E CONTINUA COM SINTOMAS?
Deverá permanecer em isolamento até os seus sintomas desaparecerem.
Ao 5º dia (após rastreio realizado por profissional de saúde) receberá outro questionário e, caso apresente sintomas, o seu caso será direcionado para a Linha Médica, que o contactará nos seguintes dias, e avaliará a necessidade de continuar ou não em isolamento. A partir do momento que um utente é seguido pela linha médica, a alta é dada pela mesma linha de acompanhamento.
Caso a Linha Médica não o contacte ou não consiga responder ao questionário deve enviar um email para a Equipa Médica responsável pela avaliação clínica da situação do utente: [email protected], com os seguintes dados: nome completo; data de nascimento; número nacional de utente; número de segurança social; concelho de residência; contacto telefónico; e sintomas presentes.
Se nunca for contacto, por eventual lapso, pode sair do isolamento após o desaparecimento dos sintomas ou poderá contactar o seu médico de família, que prestará o apoio necessário.
NÃO CONSEGUE ABRIR O QUESTIONÁRIO E TEM SINTOMAS?
Deverá enviar um email para: [email protected], com os seguintes dados: nome completo; data de nascimento; número nacional de utente; número de segurança social; concelho de residência; contacto telefónico; e sintomas presentes.
OS SEUS 5 DIAS DE ISOLAMENTO OBRIGATÓRIOS ACABARAM E JÁ NÃO APRESENTA SINTOMAS?
Qualquer caso positivo que cumpra 5 dias de Confinamento Obrigatório após ser considerado caso positivo confirmado, se estiver sem sintomas, legalmente, pode retomar às suas atividades habituais ao 6º dia.
Nos 5 dias seguintes deve adotar cuidados redobrados, nomeadamente uso de máscara cirúrgica e cumprimento rigoroso das medidas de etiqueta respiratória, de higiene e desinfeção;
RECEBEU VÁRIOS QUESTIONÁRIOS, MAS NÃO TEM SINTOMAS?
Deverá preencher ainda assim todos os questionários enviados para si, mesmo que não tenha sintomas. Caso não responda aos questionários o seu processo não ficará introduzido no SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) e, mais tarde, não conseguirá retirar o seu certificado de recuperação.
RECEBEU POR MENSAGEM OU EMAIL A SUA DECLARAÇÃO DE ISOLAMENTO PROVISÓRIA/TEMPORÁRIA?
Esta é válida, pelo que deve extrair o código da mesma e fornecer à sua entidade patronal para que seja possível a sua inserção na plataforma da Segurança Social Direta. Se optar por gravar a mesma, tem de selecionar a opção “imprimir” e posteriormente na opção da impressora selecionar “guardar como PDF”.
Caso não necessite da declaração de isolamento deverá ignorar a mensagem.
AS DATAS DA SUA DIP (DECLARAÇÃO DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO) CONSTAM 7 DIAS?
Se na sua DIP provisória/temporária constarem 7 dias de isolamento também é considerada válida. O utente poderá optar por cumprir apenas os 5 dias ou, nos casos de presença de sintomatologia e seguimento pela Linha Médica, poderá estender-se até aos 7 dias, ou mais, caso, clinicamente, se justifique.
AS DATAS DA SUA DIP (DECLARAÇÃO DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO) NÃO ESTÃO CORRECTAS?
Deverá enviar um email para a Linha de Apoio Não Médica: [email protected], com os seguintes dados do caso/s positivo/s: nome completo; data de nascimento; número nacional de utente; número de segurança social; concelho de residência; contacto telefónico; data de início e fim do seu isolamento.
ESTÁ DE ASSISTÊNCIA A UM MENOR (COM MENOS DE 12 ANOS) E NECESSITA DA JUSTIFICAÇÃO PARA ENTREGAR NA SUA ENTIDADE PATRONAL?
Deverá enviar um email para a Linha de Apoio Não Médica: [email protected], com os seguintes dados do caso/s positivo/s do qual está a prestar assistência: nome completo; data de nascimento; número nacional de utente; número de segurança social; concelho de residência; contacto telefónico; data de início e fim do seu isolamento.
DEVERÁ AGUARDAR O ENVIO DA ALTA?
Não. Atualmente existe apenas um único documento válido: a declaração de isolamento provisória/temporária. Desta forma, não deverá aguardar pelo envio de mais nenhum documento. Alertamos que o tempo justificável em vigor na RAA é de 5 dias, podendo ser de 7 dias, após avaliação pela Equipa da Linha de Apoio Não Médico.
NECESSITA DA DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO?
Após 15 dias do seu resultado positivo à Covid19, realizado por profissional de saúde, deverá descarregar o seu certificado em: https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder.
Caso não consiga descarregar o seu certificado de recuperação deverá enviar e-mail para [email protected], ou contactar a Delegação de Saúde do seu concelho de residência.
O seu certificado é válido por 6 meses (180 dias) e fica isento de realizar testes à Covid19 neste prazo, pelo que se solicitarem teste deverá apresentar o seu certificado e não realiza teste.
De forma a ter toda a documentação no seu telemóvel, poderá descarregar a aplicação do SNS24.
TESTOU POSITIVO À COVID19 E PRETENDE TOMAR A DOSE DE REFORÇO?
Existe um intervalo mínimo de pelo menos 4 meses, mas é recomendado que seja administrada a dose de reforço após 6 meses à infeção (independentemente da idade).
No caso de viajar para um país estrangeiro, que solicita o esquema vacinal completo, poderá ser administrada a dose de reforço após 4 semanas (28 dias) após a infeção, necessitando de uma avaliação clínica prévia.
ACABOU O SEU ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO E OS SEUS COABITANTES TESTARAM POSITIVO?
Os casos recuperados depois de cumprirem o seu confinamento não têm de voltar a fazer novo isolamento nem ser testados, caso outro coabitante testar positivo, posteriormente.
Esta regra é válida para os 180 dias seguintes à data de recuperação.
FOI CASO POSITIVO HÁ MENOS DE 6 MESES (180 DIAS) E APRESENTA SINTOMAS?
Se apresenta sintomas, após um largo período de tempo de ter testado positivo à Covid19, deverá realizar um autoteste ou submeter os seus dados na plataforma Destino Seguro Açores (https://saude.azores.gov.pt/reporte), para realizar teste de confirmação e realizado por um profissional de saúde (ainda estando dentro do prazo de 6 meses). Após submeter o seu resultado receberá um código por mensagem para que possa marcar o seu teste de confirmação.
A marcação do seu teste de confirmação é um ato independente, pelo que não deve aguardar que o contactem. Deverá agendar, imediatamente, o seu rastreio com uma entidade que tenha protocolo com o Governo dos Açores (Lista de Entidades Convencionadas).
É COABITANTE OU CONTACTO PRÓXIMO DE UM CASO POSITIVO?
Durante 14 dias, desde a data da última exposição, os coabitantes ou contactos próximos ficam em autovigilância e devem utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores; reduzir as deslocações ao indispensável (trabalho, escola, casa); cumprir as recomendações e medidas gerais da DRS; Auto vigiar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19, bem como medir e registar a temperatura corporal, pelo menos uma vez por dia;
Caso realize autoteste positivo ou surgirem sintomas deve de imediato submeter os seus dados na plataforma Destino Seguro Açores (https://saude.azores.gov.pt/reporte). Após submeter o seu resultado receberá um código por mensagem para que possa marcar o seu teste de confirmação.
A marcação do seu teste de confirmação é um ato independente, pelo que não deve aguardar que o contactem. Deverá agendar, imediatamente, o seu rastreio com uma entidade que tenha protocolo com o Governo dos Açores (Lista de Entidades Convencionadas).